A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo oficial do Corpo de Bombeiros Militar Cícero Marques Ferreira como agravo regimental. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 22 e 29 de agosto de 2025, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Ele vem tentando reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decretou a perda de seu posto e patente de major por conduta considerada incompatível com o cargo. Os embargos aconteceram após a ministra, em decisão monocrática, negar recurso anterior no final de julho.
Cícero foi acusado de ter desviado recursos públicos destinados à alimentação do comando em Nova Mutum (270 km de Cuiabá) para compras de produtos particulares quando era comandante em 2010. Em 2016, o Conselho de Justificação instaurou procedimento administrativo para apurar o uso indevido e, após a conclusão do processo, o governador Mauro Mendes (UB) decidiu pela perda do posto e patente, que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça.
O recurso discutia processo administrativo relacionado à perda de cargo e patente de bombeiro militar em Mato Grosso. A defesa alegava irregularidades, mas o STF entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem natureza administrativa e, portanto, não cabe recurso extraordinário contra ela.
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A defesa de Cícero Marques alegou violações a princípios constitucionais, sustentando que a decisão se baseou apenas em inquérito aberto por denúncia anônima, além de apontar omissão sobre pedido de pena mais branda e falta de manifestação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Na ementa, a Corte destacou que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo, que já consolidou entendimento sobre a impossibilidade de revisão judicial dessa natureza de decisão por meio de recurso extraordinário.
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