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Justiça Terça-feira, 02 de Setembro de 2025, 18:35 - A | A

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Terça-feira, 02 de Setembro de 2025, 18h:35 - A | A

"NÃO É LIBERDADE"

STJ determina uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em regime semiaberto

Decisão reforça que condenados sem vaga em presídio devem ser monitorados eletronicamente, garantindo efetividade da execução penal.

DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico para condenados em regime semiaberto que cumprem pena em prisão domiciliar, o chamado “semiaberto harmonizado”. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.

O caso envolvia um homem condenado a sete anos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Ele cumpria a pena em casa, sem tornozeleira eletrônica, após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia dispensado o equipamento.

Com a decisão do STJ, volta a valer a exigência do monitoramento eletrônico, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a jurisprudência da própria Corte.

O ministro relator destacou que a prisão domiciliar no semiaberto harmonizado não significa liberdade: “O condenado deve cumprir regras, adaptar suas atividades e estar sujeito à fiscalização. A tornozeleira é uma condição necessária para garantir a efetividade da execução penal.”

Para o Núcleo de Apoio para Recursos (NARE) do MPMT, responsável pelo recurso, a decisão é uma vitória importante. O entendimento reforça que a falta de estrutura no sistema prisional não pode resultar na ausência de controle mínimo sobre condenados, assegurando que as penas mantenham seu caráter punitivo e de proteção à sociedade.

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