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Justiça Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 14:35 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, 14h:35 - A | A

OPERAÇÃO DRÍADE

Justiça retira sigilo de delações premiadas em ações contra Mauro Savi

Mauro Savi é acusado de compor uma organização criminosa que atuava na venda de créditos florestais

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retirada do sigilo das colaborações premiadas que envolvem os réus Paulo Miguel Reinor e Juliana Aguiar, relacionadas à ação penal movida contra o ex-deputado Mauro Luiz Savi. Paulo e Juliana são ex-servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7).

O Ministério Público de Mato Grosso havia solicitado o levantamento do sigilo das delações premiadas pertinentes às investigações da ação penal, uma vez que a denúncia já havia sido recebida pela Justiça. Com as colaborações juntadas aos autos, as partes terão acesso às informações para preparar seus memoriais finais.

A Operação Dríade investigou um esquema de fraudes no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) em Mato Grosso. O ex-deputado estadual Mauro Savi foi acusado de compor uma organização criminosa que atuava na venda de créditos fraudulentos.

Esse esquema tinha como objetivo arrecadar propina para financiar a campanha eleitoral de Savi em 2014. Além dele, outros envolvidos foram denunciados, incluindo o ex-deputado José Geraldo Riva e diversas outras pessoas, incluindo servidores da Sema.

Durante a audiência de instrução e julgamento realizada em 26 de março de 2024, o Ministério Público, por meio da promotora de justiça Valnice Silva dos Santos, argumentou que os acordos de colaboração de Paulo Miguel Reinor e Juliana Aguiar, homologados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mencionam o réu Mauro Savi e não estão associados a diligências em andamento. Assim, o Ministério Público requereu o levantamento do sigilo desses acordos e a inclusão dos mesmos no processo em questão.

O pedido do Ministério Público também inclui a transferência de cópias dos acordos de colaboração para os autos do processo, enquanto manifesta-se pelo indeferimento do acesso ao acordo de José Geraldo Riva devido à falta de informações sobre o conteúdo e diligências relacionadas.

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