O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou a penhora de 10% da aposentadoria líquida dos policiais civis aposentados Sivaldo de Souza e Dorothy Rodrigues da Luz para quitação de multas por atos de improbidade administrativa após serem condenados por cobrarem propina de um casal em um acidente ocorrido na capital em 2013. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7).
O fato aconteceu quando uma motociclista, que estava com seu namorado na garupa, perdeu o controle e bateu na traseira de Voyage. O casal foi parar no Pronto-Socorro e lá os dois policiais informaram que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por ser provisória, seria apreendida. Os policiais então teriam sugerido que a situação poderia ser “resolvida de outra forma”, momento em que o namorado da motociclista pagou R$ 200.
Conforme a decisão, os valores serão penhorados mensalmente até que os débitos — de R$ 150.673,61 no caso de Sivaldo e R$ 155.193,63 no de Dorothy, sejam integralmente quitados. O juiz considerou a possibilidade legal de flexibilização da regra de impenhorabilidade salarial, desde que respeitado o mínimo necessário à subsistência dos devedores, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A impenhorabilidade não pode ser utilizada como um salvo conduto para o devedor deixar de arcar com suas obrigações, motivo pelo qual a Jurisprudência pátria tem admitido a penhora em percentual de até 30%, desde que não comprometa a subsistência familiar do devedor” destacou o magistrado.
No caso de Sivaldo, o magistrado ponderou que os descontos mensais em folha, que possui cinco empréstimos consignados, comprometem parte significativa de sua renda. Já Dorothy demonstrou ter problemas de saúde que exigem gastos com tratamento médico. Por essas razões, o juiz considerou excessiva a proposta do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de penhora de 30% dos proventos e modulou o percentual para 10%.
A decisão também determinou o desbloqueio de R$ 300 mil, por decisão do próprio juiz em junho de 2025, retidos via SISBAJUD por se tratarem de verbas salariais.
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