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Justiça Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 20:16 - A | A

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Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 20h:16 - A | A

DORES NA COLUNA

Justiça obriga Estado a realizar cirurgia de redução de mamas

Estado tem prazo de 72 horas para realizar procedimento

Da Redação

Uma aposentada, de 49 anos, moradora de Sinop (504 km de Cuiabá), conseguiu na Justiça o direito de fazer mamoplastia redutora. A decisão é do desembargador Mario Kono, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que atendeu o pedido liminar e determinou que o estado de Mato Grosso providencie a inclusão da mulher na Central de Regulação para realização do procedimento que deverá ser realizada em 72 horas e em hospital da rede pública de saúde apta a tratar da patologia.

Na ação, a defesa argumenta que a cirurgia plástica reparadora de redução de mamas visa assegurar nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia, o direito a saúde plena. Isso porque se trata de uma doença em que ocorre o crescimento excessivo dos seios, sendo, pois, um procedimento cirúrgico que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que sofrem com o peso das mamas.

A defesa sustentou ainda que “essas alterações podem ser irreversíveis, caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo, pois podem modificar a anatomia da coluna vertebral causando Hernias de disco e desvios na coluna, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS).”

A manifestação da defesa pontua que a decisão representa uma vitória a todas as mulheres que aguardam anos na fila do SUS e que não podem pagar pela cirurgia na rede privada. “A singularidade de cada ser humano não é pretexto para a desigualdade de direitos, principalmente o direito mais fundamental como a vida e a saúde. A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena, para que a Constituição não se torne mera folha de papel”, declara.

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Marcelo Vitor 11/06/2022

Essa senhora não é defensora e nem advogada para patrocinar defesa em processo judicial, chequem o conteúdo dessa matéria com atenção

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1 comentários

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