Uma aposentada, de 49 anos, moradora de Sinop (504 km de Cuiabá), conseguiu na Justiça o direito de fazer mamoplastia redutora. A decisão é do desembargador Mario Kono, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que atendeu o pedido liminar e determinou que o estado de Mato Grosso providencie a inclusão da mulher na Central de Regulação para realização do procedimento que deverá ser realizada em 72 horas e em hospital da rede pública de saúde apta a tratar da patologia.
Na ação, a defesa argumenta que a cirurgia plástica reparadora de redução de mamas visa assegurar nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia, o direito a saúde plena. Isso porque se trata de uma doença em que ocorre o crescimento excessivo dos seios, sendo, pois, um procedimento cirúrgico que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que sofrem com o peso das mamas.
A defesa sustentou ainda que “essas alterações podem ser irreversíveis, caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo, pois podem modificar a anatomia da coluna vertebral causando Hernias de disco e desvios na coluna, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS).”
A manifestação da defesa pontua que a decisão representa uma vitória a todas as mulheres que aguardam anos na fila do SUS e que não podem pagar pela cirurgia na rede privada. “A singularidade de cada ser humano não é pretexto para a desigualdade de direitos, principalmente o direito mais fundamental como a vida e a saúde. A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena, para que a Constituição não se torne mera folha de papel”, declara.
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Marcelo Vitor 11/06/2022
Essa senhora não é defensora e nem advogada para patrocinar defesa em processo judicial, chequem o conteúdo dessa matéria com atenção
1 comentários