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Justiça Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11:23 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 11h:23 - A | A

OPERAÇÃO RAGNATELA

Justiça nega pedidos de ex-vereador acusado de envolvimento com CV e marca audiência

Paulo Henrique teria usado influência política para favorecer facção criminosa

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos de absolvição sumária e de nulidade apresentados pelas defesas do ex-vereador de Cuiabá Paulo Henrique de Figueiredo, o PH (MDB), e outros quatro réus denunciados na Operação Ragnatela por suposta lavagem de dinheiro do Comando Vermelho por meio de shows em casas noturnas. Com a decisão desta quarta-feira (11), a audiência de instrução foi agendada para o dia 10 de setembro de 2025.

Os outros réus são o motorista de PH e suposto laranja do esquema, José Márcio Ambrosio Vieira; o ex-assessor José Maria de Assunção; o ex-diretor de Regulação e Fiscalização Ambiental e Urbanística da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Cuiabá, Rodrigo Anderson de Arruda Rosa; e Ronnei Antônio Souza da Silva, sócio de uma casa noturna que subornaria fiscais da prefeitura para manter o estabelecimento funcionando. Todos são acusados de crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa.

As defesas de Ronnei, José Márcio, José Maria e Paulo Henrique haviam alegado inépcia da denúncia, enquanto outros apontaram ausência de justa causa e pediram absolvição sumária. Todos os argumentos foram refutados pelo magistrado, que entendeu que a denúncia atendeu aos requisitos legais e trouxe indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados.

“Quando recebida a denúncia, a presença de todas as condições necessárias à admissibilidade da ação penal foi devidamente verificada, não configurando hipótese de manifesta inépcia da inicial; falta de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal; ou, ainda, conduta atípica para o exercício desta”, destacou Bezerra.

O juiz ressaltou que, nesta fase do processo, não cabe julgamento do mérito e que a instrução criminal é o momento adequado para aprofundar a análise das provas. Ele também afastou a alegação de “fishing expedition” (pescaria probatória), apontando que todas as diligências investigativas foram autorizadas judicialmente com fundamentação adequada.

Outro ponto rejeitado foi a tese de quebra de cadeia de custódia na extração de dados de celulares. Segundo a decisão, não foram apresentados elementos concretos que comprometessem a integridade das provas obtidas.

“Em que pese a afirmação defensiva, não foram apontados elementos que indiquem a falta de preservação e confiabilidade dos atos que compõem a cadeia de custódia, desde a posse, movimentação, localização e armazenamento do material apreendido”, complementou.

OPERAÇÃO RAGNATELA

De acordo com as investigações, Paulo Henrique teria utilizado sua influência política para favorecer a facção criminosa, flexibilizando fiscalizações e protegendo aliados. A operação resultou em mandados de prisão, busca e apreensão, além do bloqueio de bens.

Documentos encontrados em sua residência indicavam sua participação no esquema, incluindo transações suspeitas e ocultação de patrimônio. Após ser preso, foi solto ainda em setembro, com tornozeleira eletrônica, retomou sua campanha, mas não conseguiu a reeleição. Seu mandato terminou em 31 de dezembro de 2024.

O Ministério Público denunciou Paulo Henrique por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A Câmara instaurou processo de cassação, mas não levou a votação ao plenário.

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