O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu o pedido de tutela cautelar antecedente apresentado pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a subsidiária no Brasil da X Corp., controladora da rede social X (antigo Twitter). A associação alegava que a empresa estaria utilizando dados pessoais de usuários para treinar seu modelo de inteligência artificial, Grok1, sem o consentimento dos titulares.
No pedido, a ADDD argumentou que a prática da empresa X seria ilegal e abusiva, infringindo a legislação brasileira de proteção de dados. A associação ressaltou que a X teria configurado a coleta e utilização de dados para treinamento de IA como padrão, sem fornecer opções claras para que os usuários pudessem desativar essa funcionalidade, exceto na versão web da rede social.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, ao analisar o pedido, concluiu que, apesar da relevância do tema, não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem a probabilidade do direito alegado pela ADDD. Além disso, ele destacou a necessidade de mais esclarecimentos sobre os fatos, mencionando que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já estaria investigando o caso, o que evidenciaria que a questão ainda está em processo de averiguação.
“Em que pese a parte autora alegar que ‘a inicial e os documentos da presente demanda coletiva revestem-se de elementos suficientes ao juízo de probabilidade exigido pela norma’, verifico que não foi trazida nenhuma documentação junto à inicial que pudesse corroborar os fatos alegados”, destacou o juiz.
Com base nessa análise, o magistrado decidiu indeferir a tutela de urgência solicitada pela associação, considerando a ausência de um dos requisitos essenciais previstos no Código de Processo Civil. A ADDD foi intimada a apresentar o pedido principal no prazo de 30 dias, enquanto a empresa X deverá contestar a ação no prazo de cinco dias.
No início do mês de agosto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques proferiu decisão semelhante em outra ação da ADDD, desta vez contra a subsidiária no Brasil da Meta, dona do Facebook e Instagram.
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