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Justiça Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 10:02 - A | A

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Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 10h:02 - A | A

INVASÃO DE CONFRESA

Justiça nega depoimento de corréus como testemunhas em caso do "Novo Cangaço"

Quadrilha planejou ataque a transportadora durante dois anos

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido dos réus Félix da Silva Aguiar e Petrusilandio Machado para incluir corréus como testemunhas em audiência de instrução e julgamento sobre a invasão de Confresa (1.049 km de Cuiabá), marcada para 11 de setembro. Ambos são acusados de diversos crimes associados ao "Novo Cangaço", incluindo roubo, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo.

Félix e Petrusilandio faziam parte de uma quadrilha que, em abril de 2023, assaltou a transportadora de valores Brinks, em Confresa. Após dois anos de planejamento e um investimento de cerca de R$ 3 milhões em armamento e logística, o grupo atacou a cidade em plena luz do dia, espalhando terror entre os moradores.

A ação criminosa incluiu a invasão ao quartel da PM, ataques a veículos públicos e o uso de explosivos para abrir o cofre da transportadora. No entanto, o plano foi frustrado, pois a quantia de dinheiro no local era muito menor do que o esperado. Para escapar, os criminosos fugiram de barco para uma região indígena e se esconderam na mata.

Ao analisar o pedido, o juiz João Filho de Almeida Portela negou a oitiva dos corréus como testemunhas ou informantes, fundamentando sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Segundo o juiz, os corréus não podem ser ouvidos como testemunhas, pois não têm o dever de falar a verdade e não prestam compromisso legal.

“De acordo com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, os corréus não podem ser ouvidos em juízo na qualidade de testemunha ou informante, já que não prestam compromisso e nem têm o dever de dizer a verdade”, explicou Portela.

Com isso, a decisão anulou a designação das testemunhas indicadas e manteve as demais determinações para a realização da audiência.

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