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Justiça Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 10:45 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022, 10h:45 - A | A

INSTALAÇÃO DE GIROFLEX

Justiça mantém réu secretário de Várzea Grande por suspeita de fraude em viaturas da PM

MPE diz que falsos reparos em giroflex deram prejuízo de R$ 215 mil ao Estado

RAFAEL COSTA
Da Redação

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, manteve o secretário de Defesa Social de Várzea Grande, coronel da Polícia Militar Alessandro Ferreira da Silva, como réu numa ação de improbidade administrativa.  Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participação em fraude nos serviços de repatos de giroflex (sinais sonoros e luminosos) nas viaturas do Estado vinculadas a Segurança Pública no biênio de 2009 a 2011. A suspeita é de um prejuízo de R$ 215 mil aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário da Justiça.

 Ainda são réus os empresários Mário Márcio Canavarros Infantino e Fernando Augusto Canavarros Infantino; e as empresas Rota Equipamentos Especiais Ltda-Me e Domani Distribuidora de Veículos Ltda. A suspeita é que todos tenham se favorecido com dinheiro público através de fraudes nos pagamentos de serviços de instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos de viaturas, os populares giroflex, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A investigação diz que houve simulação de reparo em, no mínimo, 107 viaturas inativas, provocando um prejuízo de R$ 215.092,29, visto que, o procedimento de auditoria e perícia teriam sido realizado por amostragem, em 300 processos de pagamento do exercício de 2010.

O Ministério Público acusa Alessandro de usar cargo público que ocupava, a saber, coordenador de Transporte da Secretaria de Segurança Pública, e, “portanto, com atribuição de identificar e encaminhar até a empresa Rota, as viaturas cujos “giroflex” que necessitavam de reparos ou que deveriam ser instalados, bem como analisar os orçamentos encaminhados pela Domani, que eram elaborados a partir do orçamento apresentado pela rota e, ao final, aprovar a execução dos serviços, bem como, posteriormente, dar o aceite nas notas fiscais referentes aos serviços prestados.

A defesa Alessandro Ferreira entrou com pedido para extinguir o processo, sob argumento de que foi absolvido na ação penal pela prática, em tese, do crime de peculato, oriundo dos mesmos fatos que motivaram a ação civil pública.

Na decisão, a magistrada diz que o argumento é válido, uma vez que as decisões contidas em ação penal não produzem qualquer efeito com relação a este processo, pois se restringiu à análise de matérias do Direito Penal e não aos atos de improbidade administrativa. A partir de agora, será aberta a fase de produção de provas aos réus.

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