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Justiça Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024, 08:48 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024, 08h:48 - A | A

OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

Justiça mantém condenação de 85 anos a “Popay”, “Zumbi”, “Jojo” e outros réus

Réus alegaram contradições e omissões na sentença, mas juiz negou irregularidades

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta sexta-feira (25), os embargos de declaração das defesas de Guthyers Fernando Lunkes Camargo, Ariel Maique de Almeida Viana e Joilson Ricardo dos Santos de Campos, o “Jojo”, condenados por associação com o Comando Vermelho (CV) e tráfico de drogas. A sentença, que condenou 11 réus e absolveu um, foi questionada pela defesa sob alegações de contradições e omissões. A Justiça, no entanto, considerou as contestações infundadas, mantendo as penas anteriormente estabelecidas.

Além deles, Bezerra confirmou as condenações de Bruno Raphael Souza Costa, o “Popay”, e Thiago Leandro Borges de Souza, o “Zumbi”. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) optou por não recorrer da decisão judicial.

De acordo com os advogados de defesa, a sentença apresentou contradições ao agravar a pena de Ariel Maique sob o fundamento de integrar organização criminosa, mesmo após sua absolvição dessa acusação específica. O juiz, contudo, afirmou que o princípio da consunção se aplicava ao caso, pois Ariel teria utilizado o vínculo com o Comando Vermelho para facilitar o tráfico de drogas. A Justiça concluiu que a integração à organização serviu de meio para a prática criminosa e, por isso, não há contradição na decisão.

“Com relação a ARIEL MAIQUE, impende destacar que foi reconhecido o princípio da consunção, vez que o acusado integrou a organização criminosa Comando Vermelho com o fito de comercializar drogas, ou seja, valeu-se da referida organização como meio necessário para associar-se a outros indivíduos a fim de praticar a mercância de entorpecentes”, explicou o magistrado.

Já a defesa de Guthyers Fernando Lunkes Camargo apontou omissão quanto ao tempo de prisão provisória, que, segundo os advogados, não teria sido devidamente computado na sentença. O juiz explicou, no entanto, que a detração (compensação de tempo de prisão) foi considerada e que, mesmo com o desconto, o regime inicial de cumprimento de pena deveria ser fechado, dadas as circunstâncias agravantes e a culpabilidade negativa do réu.

“Desse modo, pelo exposto, mesmo levando em consideração o tempo de prisão provisória do réu, este não ensejaria a modificação do regime, vez que as circunstâncias e a culpabilidade foram valoradas negativamente”, argumentou.

Joilson Ricardo dos Santos de Campos também teve embargos rejeitados pela mesma razão. A defesa argumentou que a sentença foi omissa ao não levar em conta a prisão cautelar do réu, mas o magistrado reiterou que o tempo de detenção foi calculado para fins de pena, mantendo-se o regime fechado como adequado para o caso.

OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

A Operação Castelo de Areia, realizada pela Polícia Civil de Mato Grosso em janeiro de 2023, teve como objetivo combater o tráfico de drogas e desmantelar organizações criminosas em Rosário Oeste, Nobres e Jangada. A ação focou em um grupo vinculado à facção Comando Vermelho, que se envolvia em atividades como tráfico de drogas, associação para o tráfico e outras práticas ilícitas.

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