O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros, manteve processo criminal contra o policial militar J.P.F.J acusado de roubar aparelhos eletrônicos, roupas e outros pertences de dois colombianos que trabalhavam como ambulantes em Várzea Grande. A decisão foi publicada na terça-feira (23), no Diário da Justiça.
Consta nos autos que no dia 16 de novembro de 2017, aproximadamente às 16h, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, o colombiano L.A.M.S foi abordado na rua pelo policial quando estava entregando mercadorias. O policial apontou uma arma de fogo e obrigou que o colombiano entrasse em seu carro. A partir daí, ambos se deslocaram até a casa da vítima, onde estava outro colombiano J.C.V.R.
Com o auxílio de um comparsa, o PM roubou aparelhos celulares, notebooks, relógios, calças e uma quantia em dinheiro. Em seguida, ameaçou as vítimas de morte para que nenhuma ocorrência fosse registrada na Polícia Civil.
De acordo com a Polícia Civil, em uma abordagem, os suspeitos alegaram ser policiais e obrigaram um colombiano a entregar os documentos pessoais de permanência no Brasil. Para devolvê-los, eles cobraram uma quantia de R$ 2 mil. No encontro para o pagamento, a vítima entregou R$ 1 mil aos dois suspeitos, que aceitaram receber o resto do pagamento em outra data. Outro colombiano foi roubado pelos dois, que levaram R$ 1 mil da vítima.
A denúncia contra o policial militar foi apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), sendo posteriormente recebida pela Justiça Militar.
A defesa ainda havia solicitado o reconhecimento da conexão por crime continuado prevista no artigo 80 do Código Penal Militar para que duas ações na Justiça Militar tramitem em conjunto. Porém, o pedido foi negado.
“Indefiro o pedido de andamento em conjunto, mediante o apensamento dos processos, com fundamento no art. 106, a e c do CPPM, para evitar tumulto processual, procrastinação e, ainda, as infrações foram supostamente cometidas em situações de tempo e lugar diferentes, não se podendo analisar por agora se há crime continuado ou não. Ademais, a teor do artigo 80 c/c art. 79 do Código Penal Militar, ainda que se reconheça a continuidade delitiva, as penas são somadas no direito militar, aplicando-se a mesma regra do concurso material, não havendo o benefício da aplicação somente de uma das penas com a causa de aumento prevista no Código Penal Comum”, diz decisão.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.