O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, no último dia 27, um pedido do verador Sardinha, apelido de Cleyton Nassarden Guerra (PTB), que também é servidor da Polícia Militar. O vereador tentava reverter a decisão administrativa que o expulsou de um curso de formação de sargentos da PM e o condenou a sete dias de prisão, em 2012.
O parlamentar defendeu que à época, se encontrava na situação de agregado para participar das eleições, isto é, estava temporariamente inativo. Mesmo afastado de suas obriações militares, se matriculou no curso de sargentos da coorporação, ao qual só foi comparecer ao final do período eleitoral, quando foi desligado após responder sindicância pelas faltas no período em que estava agregado e por desobedecer ordens de seus superiores.
Ao julgar o recurso, o desembargador e atual relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki, não identificou as condições necessárias para o provimento do efeito suspensivo. Isso porque, segundo ele, Sardinha tinha ciência da incompatibilidade entre a situação de agregado e a matrícula no curso de formação.
"Ocorre que, ao analisar as razões apresentadas e a bem lançada sentença, tenho que não resta demonstrado a probabilidade de provimento do recurso, nem há relevância na fundamentação, principalmente porque, conforme o ato sentencial, o impetrante tinha plena ciência de que sua situação de agregação era incompatível com a frequência ao Curso de Formação dos Sargentos da Policia Militar, e ainda assim se matriculou, faltando às aulas, e também desobedecendo ordens de superiores (...)", escreveu.
O magistrado também destacou que houve má-fé por parte do oficial ao se matricular no curso que permitiria sua promoção na PMMT. Para o desembargador, mesmo diante da legislação que estabelece o afastamento temporário, o apelante entregou o requerimento de matricula ao ver seu nome na relação de militares convocados.
"O Apelante usou de aparente má-fé ao se vincular novamente ao serviço ativo do PM/MT, quando solicitou sua matrícula, pois, sabia que não poderia manter a sua frequência nas aulas durante o período eleitoral, pretendendo retornar para o Curso caso não fosse eleito, e foi o que fez, solicitou sua matricula com a entrega dos documentos, faltou todas às aulas do estágio supervisionado, disputou as eleições, não foi eleito e posterior ao pleito eleitoral, retornou para tentar prosseguir no Curso de Formação, alegando ser seu direito", explicou.
Os demais magistrados da Turma Julgadora da 2ª Câmara de Direito Público seguiram, por unanimidade, o voto do relator.
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