O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou, nesta sexta-feira (21), o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e os indiciados Giovani Dadalt Crespani e Marcos Rosendo da Silva. A sinalização do acordo já havia sido feita em fevereiro.
Ambos foram investigados no âmbito da Operação Vespeiro, realizada para investigar um esquema de desvio de recursos públicos, envolvendo fraudes na Conta Única do Estado. O esquema usava uma plataforma do Banco do Brasil para inserir dados falsos e autorizar pagamentos indevidos, causando um prejuízo de aproximadamente R$ 101 milhões aos cofres públicos.
Giovani, do setor de postos de combustíveis, recebeu os valores desviados por meio da empresa Boa Fomento Mercantil, retendo uma porcentagem para si. Marcos, por sua vez, emprestou dados de sua empresa para facilitar os desvios.
De acordo com a denúncia do MP, feita em 2005, eles e outros cinco acusados utilizavam empresas do setor de combustíveis para sonegar ICMS, desviando cargas destinadas a São Paulo e revendendo o produto ilegalmente dentro do estado, sem o recolhimento do imposto. Giovani chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto logo em seguida.
“Cumprido integralmente o acordo, noticie o Ministério Público nestes fólios para extinção da punibilidade das partes requeridas”, finalizou.
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