A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade do ex-proprietário da Escola Superior de Direito de Mato Grosso (Esud), Rodolfo Maranhão Ayres Ferreira, e do advogado Luiz Orione Neto, denunciados por estelionato e falsidade ideológica por fatos ocorridos em 2013. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25) por prescrição retroativa, considerando que a pena eventualmente aplicada não ultrapassaria quatro anos de reclusão.
Em 2013, os dois foram investigados por suspeita de estelionato e propaganda enganosa ligados à operação de uma unidade do curso LFG (especializado em preparação para concursos e OAB) em Cuiabá, associada à Esud. A unidade, aberta sem autorização da matriz, encerrou as atividades repentinamente, prejudicando dezenas de alunos que haviam pago mensalidades entre R$ 1.700 e R$ 3.700 e ficaram sem respostas ou ressarcimento.
Originalmente, os réus foram denunciados por estelionato, falsidade ideológica e por informação enganosa. Parte dos delitos teve a punibilidade extinta por prescrição ou por renúncia das vítimas, restando apenas o estelionato contra duas e a falsidade ideológica. Em 2019, Rodolfo Maranhão já havia sido absolvido por falta de provas.
Em parecer, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) opinou pela extinção da punibilidade, destacando que uma possível condenação não superaria quatro anos e, considerando todas as variáveis do caso e a ausência de agravantes, a prescrição retroativa inevitavelmente ocorreria antes do trânsito em julgado. A juíza acolheu integralmente o entendimento do MP, declarando extinta a punibilidade dos acusados pelos crimes restantes.
“Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais e, sobretudo, por comungar com os motivos ali assentados, adoto como razões de decidir os fundamentos lançados pelo ilustre representante do Ministério Público, e julgo extinta a punibilidade dos réus Rodolfo Maranhão Ayres Ferreira e Luiz Orione Neto em relação aos crimes remanescentes, em virtude da falta de interesse de agir estatal em razão da ocorrência da prescrição virtual”, finalizou a magistrada.
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