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Justiça Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 15:28 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 15h:28 - A | A

NA MIRA DA JUSTIÇA

Pintor fica preso por três dias mesmo após pagar pensão alimentícia

A libertação só ocorreu no domingo (22), após a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressar com habeas corpus no Tribunal de Justiça

O pintor C.S.A., de 33 anos, passou três dias preso por uma dívida de pensão alimentícia que já havia sido quitada. Mesmo após a Justiça ter extinto o processo e revogado o mandado de prisão, ele foi detido na última sexta-feira (20), em Alto Araguaia (418 km de Cuiabá).

A libertação só ocorreu no domingo (22), após a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressar com habeas corpus no Tribunal de Justiça. A ordem foi concedida liminarmente pelo desembargador Dirceu dos Santos, que reconheceu a ilegalidade da prisão.

Segundo os autos, a dívida de R$ 1.466,01 se referia às parcelas de pensão entre fevereiro e abril de 2025. C.S.A. foi intimado a pagar no dia 20 de maio, realizou o primeiro depósito no dia 23 e concluiu o pagamento no dia 13 de junho — antes mesmo do vencimento da parcela de junho, prevista para o dia 20. A própria mãe das crianças comunicou à Justiça que o valor havia sido quitado integralmente via PIX.

Com os comprovantes anexados ao processo, a Justiça extinguiu a execução no dia 17 de junho e expediu o contramandado de prisão. Apesar disso, o pintor foi preso três dias depois.

“Falei para os policiais que já estava pago, mostrei os comprovantes, mas mesmo assim fui preso. Foi a primeira vez que deixei atrasar, e ela [a ex-companheira] sabia que estava tudo certo”, relatou o trabalhador, pai de dois filhos — uma menina de 10 anos e um menino de 9.

Durante a audiência de custódia, realizada no sábado (21), o defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza atuou no caso e apresentou o habeas corpus. No pedido, a defesa argumentou que a prisão civil por dívida alimentar só se aplica quando há inadimplência e ausência de justificativa — o que não ocorria no caso, já que a dívida havia sido paga integralmente antes da prisão.

“O paciente comprovou documentalmente o pagamento da dívida alimentar que motivou a prisão, o que torna a medida completamente ilegal”, destacou a Defensoria.

Na decisão, o desembargador Dirceu dos Santos apontou risco à integridade do preso e violação ao direito de liberdade:

“Verifica-se a presença da probabilidade do direito, consistente na comprovação documental do pagamento, e do perigo de dano, que decorre da privação atual e indevida da liberdade de cidadão que já quitou a obrigação.”

C.S.A. foi solto na manhã da segunda-feira (23). Ele afirmou que a prisão causou constrangimentos e quase resultou na perda do emprego:

“Fiquei na cela com mais três presos. Quase não dormi, preocupado com meus filhos e com o que podia acontecer.”

O acordo de pensão foi firmado judicialmente em janeiro de 2020, e, segundo o trabalhador, essa foi a primeira vez que houve atraso.

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