Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,52
euro R$ 6,42
libra R$ 6,42

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,52
euro R$ 6,42
libra R$ 6,42

Justiça Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 16:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 24 de Junho de 2025, 16h:00 - A | A

AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA

Mais de 107 mil títulos de eleitor são cancelados em MT

Eleitores têm até 6 de maio de 2026 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral

DA REDAÇÃO

Um total de 107.411 eleitores em Mato Grosso, o equivalente a 4,13% do eleitorado apto, estimado em 2.597.642 pessoas, teve o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os cancelamentos ocorreram devido à não regularização dentro do prazo legal, encerrado em 19 de maio.

Em todo o Brasil, foram 5.042.047 títulos cancelados, o que representa 3,17% do eleitorado nacional, atualmente com cerca de 159 milhões de pessoas. Os cancelamentos ocorreram por ausência não justificada em três eleições consecutivas, considerando turnos e eleições suplementares.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, o cancelamento automático foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025. No Estado, 5.074 eleitores conseguiram regularizar sua situação no período, enquanto, em âmbito nacional, 223.211 eleitores sanaram pendências junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, explica que o eleitor com título cancelado perde o acesso a uma série de direitos civis, inclusive o de votar e ser votado. Entre as penalidades, estão: impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em cargo público; inscrever-se ou permanecer em concursos públicos; renovar matrícula em instituições de ensino oficiais; receber salários ou proventos em funções públicas; participar de licitações e ser atendido por programas sociais.

Também pode haver impedimento para regularização do CPF. “É fundamental compreender que, com o título eleitoral cancelado, o cidadão ficará impedido de votar nas eleições de 2026. O exercício do direito ao voto só será possível se a situação for regularizada até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. Esse prazo está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes do pleito”, destaca Gasparoto.

Após o cancelamento, a regularização se torna mais burocrática, exigindo a apresentação de documentos adicionais. O procedimento pode ser realizado online, pelo site do TSE (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. 

Título cancelado

O título de eleitor pode ser cancelado por diferentes motivos, como: falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou não comparecimento à revisão do eleitorado no município de votação. O TRE-MT não envia comunicado prévio informando o cancelamento, por isso, é recomendável consultar eventuais pendências no site da Justiça Eleitoral.

Título suspenso

Já a suspensão do título ocorre em casos como prestação do serviço militar obrigatório, condenação criminal com sentença definitiva, condenação por improbidade administrativa com decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação legal ou prestação alternativa imposta por decisão judicial.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros