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Justiça Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 19:50 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, 19h:50 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

Servidora com cardiopatia grave conquista aposentadoria integral

Desembargadores acolheram apelação contra sentença que negava benefício e reconheceram direito à integralidade e paridade

DA REDAÇÃO

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu provimento à apelação de uma servidora contra a sentença que julgou improcedente o pedido em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visando à concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade.

A autora alegou que a sentença não considerou adequadamente as provas documentais juntadas aos autos e cerceou seu direito de defesa ao indeferir a produção de prova testemunhal. Sustentou, também, que possui direito à aposentadoria nas condições pleiteadas, alegando que houve afronta à dignidade da pessoa humana e à irredutibilidade dos proventos.

O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, reconheceu que “a apelante foi enquadrada como portadora de cardiopatia grave, doença que está inserida no rol taxativo do art. 186 da Lei n. 8.112/1990” e que “a doença cardíaca grave foi justamente a causa da aposentadoria por invalidez deferida à apelante, fato incontroverso”.

Diante disso, o magistrado concluiu que, “por ressalva do próprio texto constitucional, o servidor aposentado por invalidez decorrente de doença grave especificada em lei tem garantida a integralidade dos proventos, ainda que a aposentadoria tenha ocorrido na vigência da EC 41/2003”.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

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