Domingo, 23 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,74
euro R$ 6,25
libra R$ 6,25

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,74
euro R$ 6,25
libra R$ 6,25

Justiça Quinta-feira, 03 de Novembro de 2011, 09:03 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 03 de Novembro de 2011, 09h:03 - A | A

DECISÃO UNÂNIME

Justiça determina que plano de saúde forneça tratamento domiciliar a paciente

A idosa A.R.P sofre de insuficiência renal crônica e plano estava cobrando por atendimento, paciente é conveniada desde 1990

CONJUR

Nadson Fernandes/TJCA

Unimed de Fortaleza é obrigada pela Justiça a fazer atendimento domiciliar a paciente que precisa fazer hemodiálise semanalmente

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que a Unimed de Fortaleza forneça tratamento médico domiciliar à paciente A.R.P., que sofre de doença renal e precisa de sessões semanais de hemodiálise. A decisão foi unânime e, de acordo com o relator, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, entender o contrário seria uma ofensa ao princípio da dignidade humana.

De acordo com os autos, A.R.P é cliente da Unimed desde 1990. Em 2008, migrou para o melhor plano da empresa. Para que seu atendimento não fosse prejudicado com a carência da alteração contratual, pagou uma taxa de R$ 4,2 mil. Em dezembro do mesmo ano, foi internada com quadro de demência e insuficiência renal crônica.

Após quatro meses internada, a idosa teve alta, mas deveria ter atendimento domiciliar e traslado para realização de hemodiálise, conforme prescrição médica. A Unimed não atendeu o pedido e passou a cobrar pelos procedimentos realizados.

A idosa ingressou na Justiça requerendo a permanência no hospital sem custo ou tratamento médico domiciliar. Em abril de 2009, o então juiz da 22ª vara Cível, Emanuel Leite Albuquerque, acatou o pedido e determinou à Unimed manter o tratamento da paciente no hospital ou na residência dela.

Contrária com a decisão, a companhia impetrou agravo de instrumento no TJ-CE requerendo a reforma da decisão. Sustentou que o contrato firmado com a cliente não prevê atendimento domiciliar.

Ao analisar o caso, os membros da 8ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, manter a decisão do primeiro grau. "A reforma de decisão causaria um descompasso com a legislação do consumidor, além de ferir o princípio da dignidade humana, consagrado constitucionalmente, e repetido na Lei dos Planos de Saúde", votou o relator. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Álbum de fotos

Nadson Fernandes/TJCA

Nadson Fernandes/TJCA

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros