O juiz Cláudio Rodrigues Pereira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu pedido da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Mato Grosso designe, no prazo de 30 dias, um médico (clínico geral), um enfermeiro e um nutricionista para atuar no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontes e Lacerda (443 km de Cuiabá), que abriga atualmente 252 reeducandos em regime fechado, os quais não contam com atendimento médico no local.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado deve pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 100 mil.
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A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública (ACP) solicitando a contratação dos profissionais de saúde no dia 24 de setembro. Ao realizar os atendimentos mensais, os defensores públicos Thiago Queiroz de Brito e Rodrigo Mattos, autores da ação, foram avisados pelos reeducandos sobre a ausência de uma equipe médica no estabelecimento.
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“Essa decisão liminar já é uma grande vitória. Com isso, conseguimos que os presos tenham acesso à saúde, até porque há reeducandos que se encontram no CDP de Pontes e Lacerda que precisam desse atendimento médico de forma continuada, e não apenas excepcional, como está acontecendo hoje em dia”, destacou Brito.
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