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Justiça Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 14:12 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021, 14h:12 - A | A

DURANTE BRIGA NO TRÂNSITO

Justiça decreta prisão de PM acusado de matar universitária em discussão de trânsito

Os crimes ocorreram no dia 18 de dezembro de 2016, por volta das 4h, próximo à Praça Ipiranga, em Cuiabá

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Criminal, julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e decretou a prisão do policial militar que atua no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Edvaldo Júnior Rodrigues Marques de Souza. A ordem foi cumprida nesta quinta-feira (30). Ele foi denunciado pelo Núcleo de Defesa da Vida por homicídio qualificado praticado contra a estudante Adriele da Silva Munis e por tentativa de homicídio contra Rubens Sales Pereira, Marco Antonio Sales Pereira e Andrey Almeida Silva.

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Os crimes ocorreram no dia 18 de dezembro de 2016, por volta das 4h, próximo à Praça Ipiranga, em Cuiabá. De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de resultar em perigo comum, já que os disparos foram efetuados em via pública, em local com circulação de pessoas. Segundo o MPMT, o inquérito foi concluído recentemente e a denúncia oferecida no dia 12 de abril.

Na sequência, o denunciado e sua namorada iniciaram uma discussão com as vítimas Rubens Sales Pereira e Marco Antonio Sales Pereira. Com a finalidade de cessar a briga, Rubens Sales Pereira acelerou o seu carro para sair do local. O denunciado, porém, passou a perseguir o veículo das vítimas, instante em que desferiu os disparos de arma de fogo que atingiram Adriele da Silva Munis, que estava no banco traseiro do carro. Ela chegou a ser levada ao Pronto Socorro, mas não resistiu e veio a óbito.

Prisão

O promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade explica que, em primeira instância, o pedido de prisão efetuado pelo MPMT foi negado. Na ocasião, o magistrado entendeu que, apesar da gravidade do crime, o fato ocorreu em 2016, e que de lá para cá não haveria elementos concretos para indicar o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.

No julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público, no entanto, a 3ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade pelo provimento. “Não fosse suficiente, entendo ser indispensável a medida extrema de privação da liberdade, considerando a elevada periculosidade do recorrido”, diz um trecho do voto do relator.

“Não fosse suficiente, ao permanecer inerte por anos após matar a vítima, o recorrido demonstrou seu descaso e frieza para com a vida dela e o sofrimento dos seus familiares, o que também ressalta sua periculosidade em meio social”, acrescentou o desembargador, lembrando que o réu já responde a outra ação penal por crime doloso contra a vida.

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