O juiz Bruno D'oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu pela improcedência da ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra os ex-deputados Mauro Luiz Savi e Sérgio Ricardo de Almeida, em processo relacionado a supostos desvios pregão da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). A sentença, também homologou acordos de não persecução cível com o ex-secretário de Finanças e posteriormente Secretário-Geral da ALMT e o empresário Jorge Luiz Martins Defanti.
A ação investigava a conduta dos réus, incluindo servidores e a empresa Capgraf Indústria, Comércio e Serviços Ltda, acusados de participar de um esquema de desvio de recursos públicos por meio de licitações simuladas para fornecimento de materiais gráficos. Segundo o MPMT, a Capgraf teria recebido R$ 377.180,93 sem entregar os produtos contratados, como parte de um desvio global estimado em R$ 20 milhões.
A Justiça considerou que não há provas suficientes de que Mauro Savi, então presidente da Mesa Diretora da ALMT, e Sérgio Ricardo, primeiro secretário à época, tenham agido com dolo ou tido conhecimento das supostas fraudes. A decisão ressaltou que as imputações basearam-se predominantemente em declarações de colaboradores, sem corroboração por outras provas documentais, testemunhais ou periciais produzidas nos autos. Além disso, o simples fato de os parlamentares terem assinado ou autorizado pagamentos no exercício de suas funções administrativas não configura, por si só, conduta ilícita.
Por outro lado, foram homologados acordos de não persecução cível com Luiz Márcio Bastos Pommot e Jorge Luiz Martins Defanti. No caso de Pommot, ex-secretário de Finanças da ALMT, o acordo prevê o pagamento de R$ 316.910,85 em cem parcelas mensais, além do compromisso de não se candidatar a cargos eletivos nem contratar com o Poder Público pelos próximos oito anos. Já o acordo com Defanti foi aditado apenas para ajustar a forma de quitação da obrigação financeira assumida anteriormente.
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“Pela inexistência de traço de dolo, consubstanciado na prática da conduta de forma livre e consciente com o objetivo de agredir à norma para a obtenção de benefício próprio ou alheio, afasta-se a caracterização da prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos”, destacou o magistrado.
Com a sentença, desta quarta-feira (3), o processo foi extinto com resolução de mérito em relação a Pommot e Defanti, enquanto os pedidos contra Mauro Savi e Sérgio Ricardo foram julgados improcedentes. O Estado de Mato Grosso manifestou, nos autos, ausência de interesse jurídico na ação por ora, reservando-se o direito de atuar na fase executiva, se necessário.
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