O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou, nesta terça-feira (17), nulos os atos administrativos que efetivaram as servidoras Patrícia Cristina de Oliveira Silva e Rose Mery de Souza Strobelno em cargos públicos sem a devida aprovação em concurso público. Ambas estão lotadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Apesar da nulidade, o juiz responsável reconheceu que a situação irregular de ambas se prolonga há décadas. De acordo com a sentença, Rose Mery está há quase 40 anos no cargo, enquanto Patrícia Cristina está há 24 anos. Por isso, com base nos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da dignidade da pessoa humana, e com fundamento na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), determinou a manutenção do vínculo funcional das duas.
Na semana passada, o magistrado proferiu decisão semelhante a outro servidor, Ralph Tamperrampo Rosa, que estava há 37 anos lotado na ALMT. Nos três casos, eles foram contratados como CLT e depois reenquadrados como servidores estatutários sem concurso.
A decisão ressalva, no entanto, que as servidoras não poderão receber novas progressões na carreira nem obter vantagens decorrentes de atos igualmente viciados.
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