A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, marcou para o dia 22 de julho a audiência de instrução da ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-secretário estadual de Saúde Pedro Henry e o presidente do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas), Edmilson Paranhos. Ambos são acusados de irregularidades no contrato de gestão firmado em 2011 com a Secretaria de Saúde para que o Ipas administrasse o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
Ambos são acusados de improbidade administrativa que teria causado prejuízo aos cofres públicos. Segundo o TCU, três parcelas iniciais do contrato de R$ 28 milhões anuais foram pagas sem comprovação de serviços, com descumprimento de metas nos primeiros meses. A ação pede o ressarcimento de R$ 8,4 milhões.
Na mesma decisão, a magistrada indeferiu pedidos da defesa de Edmilson Paranhos, que solicitava a intimação da Secretaria de Saúde para fornecer documentos referentes à prestação de contas do instituto e a realização de perícia nesses dados para apurar eventual dolo na aplicação dos recursos.
Segundo a juíza, a prestação de contas é um documento público que pode ser obtido diretamente pelas partes, não havendo necessidade de intervenção judicial. Também destacou que o dolo — a intenção de praticar uma conduta ilícita — é elemento de natureza subjetiva e não pode ser comprovado por meio de perícia técnica.
“Sobre o pedido de prova pericial nos documentos de prestação de contas, além do requerido não ter indicado precisamente qual o tipo de perícia pretendia, esse tipo de prova não se mostra pertinente para provar se houve dolo na aplicação dos recursos disponibilizados”, finalizou.
Por outro lado, a juíza autorizou a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal dos réus, conforme requerido pelas partes.
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