A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pedia a decretação de prisão preventiva e a adoção de medidas mais rígidas contra o proprietário rural Claudecy Oliveira Lemes, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e o piloto Nilson Costa Vilela. Os três são acusados de provocar o desmatamento ilegal de 81 mil hectares no Pantanal
No voto do relator, o desembargador Hélio Nishiyama, a prisão preventiva foi considerada desnecessária, apesar da gravidade dos fatos. Segundo ele, as medidas cautelares aplicadas têm se mostrado suficientes para impedir a continuidade dos crimes e garantir a recuperação das áreas desmatadas.
“Não obstante a extrema gravidade e habitualidade das condutas – praticadas de forma contínua por aproximadamente três anos –, as alternativas legais à prisão preventiva implementadas em primeira instância têm se mostrado suficientes e adequadas para neutralizar os riscos decorrentes da liberdade plena do recorrido” destacou o relator desembargador Helio Nishiyama.
O Ministério Público havia recorrido de decisão da primeira instância, que havia imposto medidas cautelares diversas ao trio. Os três são investigados por crimes ambientais supostamente praticados entre 2021 e 2023, com o uso de defensivos agrícolas pulverizados irregularmente ¬para promover o chamado “desmate químico” e viabilizar a pecuária extensiva.
A imposição de monitoramento eletrônico aos outros dois investigados, Alberto e Nilson, também foi rejeitada. Para o relator, não houve descumprimento das medidas já em vigor nem indícios de tentativa de obstrução à colheita de provas. A monitoração eletrônica, considerada a mais severa entre as cautelares alternativas à prisão, deve ser usada apenas em situações excepcionais, o que não se verifica no caso.
O colegiado ainda entendeu como indevido o afastamento de Claudecy Lemes da administração das partes de suas propriedades não atingidas por medidas judiciais, bem como a venda antecipada de todo o rebanho bovino. Para os magistrados, essas medidas seriam desproporcionais e configurariam punição antecipada.
“A alienação de todo o rebanho que compõe o patrimônio do recorrido – guarde ou não relação direta e imediata com os crimes apurados –, comprometeria não apenas a integridade do seu patrimônio, como desborda os limites da proporcionalidade, assumindo contornos de punição prévia com a chancela do Poder Judiciário”, finalizou o reltor
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