O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou, nesta quinta-feira (24), a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Jhon Mayke Teixeira de Souza e Gabriel Santana de Oliveira. Ambos são acusados de vender consórcios fraudulentos de imóveis e veículos na capital.
Jhon Mayke, apontado como líder do esquema, em tese, recrutava pessoas para abrir empresas individuais e comercializar os consórcios fictícios, enquanto Gabriel Santana era seu comparsa. A Operação Fake Promises, deflagrada pela Polícia Civil em janeiro de 2023, desmantelou o grupo.
Segundo a decisão, a denúncia cumpre os requisitos legais, contendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, razão pela qual os réus responderão por crimes contra a ordem tributária, conforme o artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990. A pena para esse tipo de delito pode chegar a cinco anos de detenção ou multa.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que, nesta fase processual, o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal”, destacou o juiz.
O magistrado determinou a citação dos acusados para apresentarem resposta à acusação no prazo de dez dias, podendo, caso não constituam advogados, ser representados pela Defensoria Pública.
Além disso, foi homologado um acordo de não persecução penal em favor de Letícia Nunes de França, investigada em um caso paralelo sem violência ou grave ameaça. A audiência de homologação do acordo está marcada para o dia 26 de novembro de 2024.
OPERAÇÃO FAKE PROMISES
Deflagrada em janeiro de 2023, a Operação Fake Promises desarticulou um grupo de estelionatários que vendia consórcios falsos pela internet. De acordo com a Polícia Civil, os golpistas atraíam vítimas nas redes sociais com anúncios de créditos contemplados. Porém, após assinatura dos contratos, as vítimas descobriam que os consórcios prometidos — de imóveis, veículos, terrenos, entre outros — eram inexistentes.
A investigação também revelou que os golpistas alegavam que os consórcios eram oferecidos por empresas de São Paulo e Rio de Janeiro, mas a Delegacia de Estelionatos constatou que nenhuma empresa estava registrada nesses estados.
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