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Justiça Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 09:11 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 09h:11 - A | A

OPERAÇÃO SINAL VERMELHO

Juíza revoga nomeação de perito em ação sobre compra de semáforos superfaturados

Decisão mantém responsabilidade das defesas por esclarecer falhas apontadas pela Politec

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou, nesta sexta-feira (13), a nomeação de um perito judicial e reafirmou que os assistentes técnicos indicados pelas defesas devem apresentar pareceres complementares sobre quesitos considerados prejudicados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em relação à compra de semáforos inteligentes em Cuiabá.

Segundo os autos, em 2021 a Justiça tornou réus o ex-secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo Neto, e o empresário Maxtunay Ferreira, da Semex, responsáveis pela instalação dos semáforos inteligentes, que prometiam melhorar o trânsito na capital. De acordo com as investigações da Operação Sinal Vermelho, os semáforos não teriam funcionado conforme previsto em contrato, e a Prefeitura teve um prejuízo de R$ 15,4 milhões.

De acordo com a sentença, as defesas dos réus apresentaram respostas à acusação solicitando a realização de perícia técnica, o que foi deferido à época pelo magistrado responsável, o juiz João Filho de Almeida Portela. Foram então indicados assistentes técnicos pelas partes, mas a Politec apontou a impossibilidade de responder a alguns quesitos, por falta de profissional habilitado.

Mesmo após o posicionamento da Politec, a defesa de Maxtunay insistiu na elaboração dos quesitos prejudicados. Portela, então, considerou que os demais quesitos seriam suficientes e determinou a continuidade da perícia.

Posteriormente, o Ministério Público pediu a nomeação de um perito judicial para responder aos quesitos não atendidos. Um profissional chegou a ser nomeado, com apresentação de honorários, mas a juíza Alethea Santos entendeu que, como a perícia havia sido requerida pelas defesas, cabe agora aos assistentes técnicos suprir os pontos pendentes e revogou a designação do perito.

“Reitero a determinação proferida no ID. 173667464, consignando às partes que os assistentes técnicos poderão apresentar diretrizes complementares quanto aos quesitos dados como prejudicados pela Politec/MT, após a juntada do Laudo Pericial nos autos, juntamente com a apresentação de seus pareceres”, finalizou.

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