A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal, reconheceu a prescrição da punibilidade do empresário Fábio Formiga, condenado por fraude à licitação em ação oriunda da 'Operação Sodoma'. De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (18), o Ministério Público deixou de recorrer contra a pena aplicada a Formiga em tempo hábil, o que ocasionou a prescrição.
Nos autos, Fábio - proprietário da Zetrasoft - era acusado de aceitar participar de um esquema liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, no qual, em troca do favorecimento em licitações do Estado, as empresas ofereciam pagamento de propina aos operadores do esquema.
O empresário, segundo a acusação, pagou R$ 1 milhão de vantagem indevida para que a Zetrasoft fosse favorecida em licitação que tratava da concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos.
Em 2018, ele foi condenado a pouco mais de um ano pela fraude à licitação. Na sequência, o MP recorreu e apelou para aumentar a pena dos demais acusados, mas não se manifestou sobre Fábio.
Com isso, decorreram-se mais de quatro anos desde o trânsito em julgado da sentença, sem que houvesse execução da pena, incorrendo em prescrição.
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Crítico 18/07/2023
A INjustica é generosa com os larápios, engaveta a ação até prescrever. VERGONHA NACIONAL
1 comentários