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Justiça Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 09:44 - A | A

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Terça-feira, 21 de Maio de 2024, 09h:44 - A | A

PREJUÍZO DE R$ 8,4 MI

Juíza nega novo prazo para que defesa de Henry conteste denúncia sobre fraude com OSS

Defesa do ex-secretário tentava anular o ato que confirmou sua intimação sobre os autos

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a devolutiva do prazo para que o ex-secretário de Saúde, Pedro Henry Neto, apresente contestação à denúncia que trata de irregularidades no contrato firmado com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), na época responsável pela gestão do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande. A defesa de Henry alegava nulidade da citação. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que as irregularidades no contrato causaram prejuízo de R$ 8,4 milhões aos cofres públicos. As ilegalidades, conforme a denúncia, iniciaram-se ainda no processo de contratação, com a vitória da IPAS mesmo com a violação dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência na proposta de trabalho. 

Conforme o MP, os valores apresentados eram superiores ao estimado e o contrato previa, ainda, inatividade nos três primeiros meses de assinatura. Sobrepreço no valor dos atendimentos, ainda segundo a denúncia, atingiu o patamar de 68% no comparativo com o termo de referência elaborado pela SES. 

Foram constatados ainda pagamentos milionários repassados ao instituto sem a contraprestação do cumprimento de metas, configurando a transferência gratuita de recurso, o dano ao erário e o enriquecimento ilícito da entidade.

Recebida a denúncia, Pedro Henry foi intimado por carta no prédio onde vivia, no ano de 2020, em Cuiabá, para apresentar contestação. O documento foi assinado por funcionários do edifício. No entanto, a defesa alegou que a entrega deveria ser anulada já que, na ocasião, Henry tinha mudado de endereço para outro estado e que o fato poderia ser verificado como uma 'simples busca na internet'.

A magistrada do caso, porém, considerou a entrega válida. Além de prevista na legislação, a juíza consignou que não houve recusa por parte dos funcionários do edifício em receber a correspondência. Além disso, dias antes, um oficial de Justiça esteve no prédio e não encontrou o réu, mas foi informado de que o ex-secretário estava viajando e retornava dentro de 15 dias. 

Com base nisso, Célia Regina Vidotti concluiu que não mereciam prosperar as argumentações da defesa. Além disso, ela ainda ponderou que a simples existência de registro profissional em São Paulo - datado de 2012, diga-se de passagem - não é suficiente para demonstrar que Pedro Henry já não residia em Cuiabá na ocasião da entrega da carta, uma vez que ele também continuava com registro profissional ativo na Capital.

 

 

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