A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas do o ex-chefe de gabinete do ex-deputado estadual José Riva, Geraldo Lauro, dos contadores José e Joel Quirino Pereira, além do ex-gerente da Confiança Factoring, Nilson Roberto Teixeira, mantendo integralmente a condenação dos quatro réus. A decisão, referente a um dos processos derivados da Operação Arca de Noé, é de desta terça-feira (23).
Os quatro foram condenados, em dezembro de 2025, pela participação de um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo a sentença, Geraldo Lauro, Nilson Teixeira, José e Joel Quirino Pereira utilizaram a empresa fictícia F. R. da Silva Comércio – ME para desviar valores públicos por meio de 16 cheques emitidos entre 2000 e 2002 que somavam mais de R$ 800 mil reais.
Os réus alegavam omissões na sentença, especialmente quanto ao reconhecimento da prescrição retroativa. As defesas sustentavam que o cálculo deveria considerar as penas aplicadas individualmente, sem aumento por concurso de crimes ou continuidade delitiva, conforme uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). Também foram apontadas supostas omissões sobre atenuantes e causas de diminuição de pena relacionadas a alegadas tratativas de colaboração premiada.
A magistrada, porém, afastou todas as alegações. Segundo a decisão, não há prescrição retroativa a ser reconhecida, pois o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) interpôs recurso de apelação buscando aumento das penas, o que impede a formação de pena definitiva, requisito indispensável para análise da prescrição retroativa.
A juíza destacou que a própria sentença já havia determinado que a verificação da prescrição seria feita somente após o trânsito em julgado para a acusação, não havendo omissão a ser sanada.
Em relação ao réu Nilson Roberto Teixeira, ex-braço direito do bicheiro João Arcanjo, que alegava omissão sobre causa de diminuição de pena por suposta colaboração premiada, a juíza ressaltou que não há comprovação de acordo formalizado, tampouco incidente processual que confirme a existência de colaboração.
O ESQUEMA
A Justiça reconheceu que os réus atuavam de forma organizada: Geraldo Lauro, então secretário de Finanças da Assembleia, endossava os cheques; os irmãos Quirino criavam e mantinham empresas fantasmas; e Nilson Teixeira articulava a circulação dos valores por meio da Confiança Factoring. Os recursos desviados eram usados para quitar dívidas pessoais e políticas, além de abastecer operações ligadas ao bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
Com base nas provas, os quatro réus foram condenados pelos crimes de peculato-desvio e lavagem de dinheiro, ambos praticados em continuidade delitiva.
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