A juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), rejeitou, nesta quinta-feira (25), o pedido de impugnação apresentado contra o deputado federal e candidato ao Senado, Neri Geller (PP). Com isso, o progressista poderá seguir em campanha, inclusive realizando propaganda eleitoral. Entretanto, segundo a decisão, o parlamentar não poderá utilizar recursos públicos nos seus atos de campanha até o julgamento de mérito do registro de candidatura.
Neri Geller ficou inelegível pelos próximos oito anos na última terça-feira, depois de ser condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consignou a decisão colegiada ao seu cumprimento imediato, o que ensejou o pedido de impugnação do Ministério Público à candidatura de Neri.
Ao rejeitar o pedido de impugnação com tutela de urgência, a juíza Clara da Mota Santos Pimenta Alves justificou que a legislação permite que os candidatos continuem em campanha, mesmo que sub judice, até o julgamento de mérito dos registros de candidatura, que devem acontecer até, no máximo, 12 de setembro.
A magistrada, contudo, acolheu a argumentação do Ministério Público de que não seria razoável permitir que Neri empregasse recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, isto é, recursos públicos destinados às campanhas políticas.
"Considero que, a despeito de a legislação garantir-lhe a possibilidade de realização de atos de campanha enquanto o seu registro acha-se sub judice, tal previsão não deve se sobrepor à necessidade imperiosa de acautelamento do patrimônio público, o qual não pode se direcionar ao financiamento de uma campanha titularizada por candidato já declarado, por instância superior, como inelegível por oito anos", escreveu.
“O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados”, completou.
Por outro lado, no despacho, a magistrada rejeitou o pedido do MP para bloquear os recursos já repassados ao candidato "por consistir em antecipação de cumprimento de medidas executórias, descabíveis nesta fase de análise de registro e de apreciação cautelar de inelegibilidade". Até o momento, o candidato já recebeu R$ 2,7 milhões do Diretório Nacional do PP.
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