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Justiça Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 09:59 - A | A

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Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 09h:59 - A | A

TRAMITA HÁ 29 ANOS

Juíza determina comprovação de bens por viúva de Dante em ação de improbidade

De acordo com a decisão, os herdeiros podem figurar no polo passivo para o ressarcimento ao erário, até o limite do valor da herança

ANDRÉ ALVES
Redação

A Juíza de Direito Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou nesta segunda-feira (5) que Thelma Oliveira, inventariante do espólio de Dante Martins de Oliveira, comprove os bens recebidos por herança para limitar cumprimento de sentença por improbidade administrativa.

No processo que tramita desde 1995, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) busca o ressarcimento integral do dano causado ao erário pelos executados, entre eles, Carlos Norberto de Barros, Júlio César Valmórbida e Thelma Oliveira, por ser inventariante do ex-governador.

Dante de Oliveira foi condenado por improbidade administrativa, sendo acusado, junto do seu então secretário de comunicação, Valmórbida, de utilizar a imprensa estatal para autopromoção. Após o falecimento de Dante em 2006, sua viúva, Thelma, passou a responder ao processo como espólio de Dante. O MP requer a restituição de R$ 431 mil aos cofres públicos.

Thelma argumentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, alegando que o inventário de Dante não foi finalizado e que seus bens particulares não poderiam ser penhorados. Ela ofereceu dois imóveis como substituição da penhora de um veículo de sua propriedade, estimando o valor dos imóveis em mais de R$ 750 mil.

O Ministério Público contestou, afirmando que Thelma Pimentel é herdeira necessária e que não houve comprovação de que a partilha dos bens do espólio não foi concluída. Requereu ainda a penhora e avaliação de um imóvel específico em Cuiabá.

“O representante do Ministério Público apresentou manifestação, alegando que a inventariante Thelma Pimentel integra o rol de herdeiros necessários, porém, não houve comprovação de que a partilha dos bens do Espólio não foi concluída, afirmando que deve ser comprovado o andamento do inventário e quais bens foram incluídos, para demonstrar que a inventariante Thelma Pimentel ainda não recebeu sua cota parte dos bens do Espólio”, diz trecho da decisão.

Na decisão, a juíza destacou que os herdeiros de réu falecido em ação civil pública por improbidade administrativa são legitimados a figurar no polo passivo para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário, até o limite do valor da herança. Foi constatado que o inventário de Dante Martins foi finalizado em 2007.

“Portanto, ao contrário do que afirmou a herdeira, ao que consta dos autos, o inventário já foi finalizado. Dessa forma, é necessário que a herdeira Thelma apresente o valor da herança recebida, de modo a limitar a incidência do cumprimento da sentença aos bens recebidos”, finalizou a juíza.

Thelma deve apresentar, em até 15 dias, os documentos que comprovem os bens recebidos por herança e as matrículas atualizadas dos imóveis indicados para penhora.

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