Divulgação O autor da ação alegou que nasceu em 16/12/77 e foi registrado como pessoa do sexo masculino. Na fase pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Ele alegou que fez diversas cirurgias plásticas. A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos, entre elas, um estudo psicológico feito por uma perita, mostraram a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para ela, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”. Maria Aparecida acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”. (Com informações da Assessoria de Imprensa TJ-MG)
A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos mostraram a necessidade das mudanças pedidas pelo autor da ação
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