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Justiça Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 15:26 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 15h:26 - A | A

HOMOFOBIA

Juiz rejeita denúncia contra padre de MT que chamou repórter de "viadinho"

Magistrado argumentou que declarações foram feitas com base nos dogmas religiosos seguidos pelo padre.

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Bruno César Singulani França, da Vara Única de Tapurah (428 km da Capital), rejeitou denúncia contra o padre Paulo Antônio Müller, acusado de homofobia. Na decisão, do dia 26 de novembro, o magistrado justificou que as declarações questionadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se deram no âmbito de suas crenças religiosas. Durante a celebração de uma missa em comemoração ao Dia de Santo Antônio, o paróco se referiu a um repórter da TV Globo como "viadinho". 

"[...] Não vislumbro configurada a imputação no que toca ao preconceito, pois o posicionamento do denunciado reflete os dogmas de sua doutrina religiosa, e não indica opinião ou sentimento desfavorável “concebido sem exame crítico, ou ainda atitude, sentimento ou parecer insensato, assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio, conduzindo geralmente à intolerância", diz trecho. 

Na argumentação do MPMT, as declarações "extrapolaram a liberdade religiosa". Na ocasião, o padre também pediu que os fiéis não se referissem à união de casais do mesmo sexo como "casamento" e usou passagens bíblicas para recriminar a conduta.

LEIA MAIS: Padre de MT chama repórter de viadinho durante missa e critica casamento gay

O juiz Bruno César Singulani França, apesar de reconhecer o cunho pejorativo das declarações, defendeu que elas, por si só, não sustentam a prática do crime de racismo, no qual se enquadram os casos de homofobia. Isso porque, segundo ele, não houve "prática de atos materiais tendentes à segregação ou ao impedimento do exercício de direitos legalmente reconhecidos".

"É ínsito ao ser humano proceder análise e valoração positiva ou negativa de qualquer coisa e ideias. Opções religiosas e sexuais não estão imunes a este fato. Críticas, discordâncias, reprovações baseadas nas mais variadas ordens de fundamentos, sejam religiosos, sobrenaturais, científicos, emocionais, sociais, ideológicos, econômicos, e até mesmo egoísticos, por mais desagradáveis que soem aos ouvidos do interlocutor, não podem, dentro dos limites fixados pela lei, e agora pelo Pretório Excelso, ser considerados crimes", escreveu.

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