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Justiça Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 10:20 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, 10h:20 - A | A

AFASTADO PELO CNJ

Juiz pede volta ao cargo alegando "judicialização predatória" e perseguição

Magistrado alega que as provas utilizadas contra ele foram obtidas de maneira ilegal e que defesa foi prejudicada

ANDRÉ ALVES
Redação

O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) que se manifeste sobre as provas apresentadas pelo juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho em um dos processos em que o magistrado é investigado. O pedido foi feito no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apura a conduta do juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Por conta da investigação, Casella foi afastado em dezembro de 2022 e já teve o afastamento prorrogado quatro vezes. Segundo o MPF, o juiz seria sócio de várias empresas, incluindo até mesmo um cassino. Ele teria um "laranja" como proprietário de um hotel chamado "Monte Carlo", sendo que o suposto dono era apenas um limpador de vidros de uma empresa.

Casella também seria sócio de empresas de segurança e de mineração, o que é proibido pela legislação brasileira para juízes e desembargadores.

Na prática, a defesa de Raphael Casella busca invalidar as provas e o processo, apresentando evidências que o inocentem das acusações. Ele alega que as provas utilizadas contra ele foram obtidas de maneira ilegal, sem autorização da Corte Especial do TRF1 ou por autoridade administrativa competente.

O juiz afastado também argumenta que foi prejudicado em sua defesa devido à sobrecarga de documentos (document dumping) e ao comportamento abusivo por parte dos envolvidos, o que dificultou sua resposta. Além disso, ele questiona a legalidade das provas que motivaram a investigação e a própria abertura do PAD, alegando ainda violação ao princípio do juiz natural, afirmando que medidas invasivas foram tomadas sem a devida autorização judicial.

Casella solicita que o TRF1 compartilhe documentos que comprovem a ilegalidade das quebras de sigilo bancário e fiscal utilizadas contra ele. Ele também quer acesso a documentos, supostamente sob apuração da Receita Federal, que alega não terem sido localizados pela defesa. Adicionalmente, pede o compartilhamento de provas de outros PADs semelhantes e a convocação de 18 testemunhas para fortalecer sua defesa.

"Na referida manifestação, suscita preliminarmente: (i) o cerceamento de defesa em razão de eventual document dumping; (ii) a judicialização predatória e assédio judicial; (iii) a ilegalidade das provas que culminaram com a investigação do magistrado, bem como a instauração do presente PAD; (iv) a violação do juiz natural, em razão do deferimento de medidas invasivas (por autoridade administrativa), cuja reserva de jurisdição considera necessária", resume o conselheiro Schoucair.

O relator determinou que o MPF se pronuncie em até cinco dias sobre os pedidos da defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para novas deliberações, com a Secretaria Processual do CNJ tomando as providências necessárias para o andamento do caso.

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Crítico 22/08/2024

SE COMPRAVADAS OS ATOS ILICITOS, DEVERA SER DEMITIDO A BEM DO SERVICO PUBLICO

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