O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, no despacho que indeferiu o pedido de prisão preventiva dos envolvidos nas fraudes contábeis de R$ 400 milhões da Unimed Cuiabá, não descartou a possibilidade de novas prisões caso surjam novas evidências. Na decisão desta quarta-feira (30), foram liberados após audiência de custódia o ex-diretor-presidente Rubens Carlos Oliveira Júnior e o ex-CEO Eroaldo de Oliveira. Além deles, também foram soltas Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, ex-diretora administrativa financeira, Tatiana Gracielle Bassan Leite, ex-chefe do Núcleo de Monitoramento e Normas, e Ana Paula Parizotto, ex-superintendente administrativa-financeira.
Segundo o relatório do Ministério Público Federal (MPF), há elementos que indicam movimentações suspeitas, como a obtenção de documentos sigilosos e a criação de um grupo de WhatsApp para discutir estratégias de defesa. Apesar disso, o magistrado não identificou qualquer ato concreto capaz de comprometer a investigação ou justificar a manutenção das prisões.
“Os fatos apurados são graves, porém nenhum elemento concreto ou suficientemente grave, na assentada da audiência de custódia, foi apresentado que coloque em risco a investigação, a instrução processual e a aplicação da lei penal, o que não significa, insisto novamente, que com a continuidade e o aprofundamento das investigações o cenário não possa mudar, justificando até mesmo a medida extrema”, explicou.
Especificamente em relação a Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, o MPF requereu a substituição da prisão por medidas alternativas, mas o juiz considerou que estas seriam excessivas. As únicas exigências impostas para todos foram a atualização dos endereços e contatos no processo, garantindo que os investigados sejam localizáveis para intimações futuras.
O magistrado ainda orientou que qualquer novo indício ou avanço nas investigações poderia justificar uma reavaliação das medidas. Até lá, os réus não correm o risco de serem presos novamente, a menos que fatos novos emerjam. Além disso, Schneider ordenou que o conteúdo do grupo de WhatsApp, no qual o advogado Luís Sávio Fernandes de Campos participa, seja analisado em separado para respeitar o sigilo profissional.
“Por fim, considerando que o advogado Luís Sávio Fernandes de Campos sustentou em audiência participar do grupo de WhatsApp encontrado no celular da investigada Ana Paula Parizotto, grupo este que teria sido criado para tratar da defesa dos investigados, intime-se a autoridade policial para que, ao elaborar o relatório sobre o conteúdo desse aparelho celular – ou de outros aparelhos celulares, caso existam”, concluiu.
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