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Justiça Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 11:05 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 11h:05 - A | A

OPERAÇÃO SAFE CHRISTMAS

Juiz marca audiência contra quadrilha do CV que atuava na região do Araguaia

Defesa tentava desqualificar competência da 7ª Vara Criminal para julgar o caso; acusados responderão por crimes como tráfico, furto e associação para o crime organizado

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve, nesta terça-feira (17) a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra uma quadrilha de sete pessoas acusadas de cometer diversos crimes em Porto Alegre do Norte (1.030 km de Cuiabá), incluindo tráfico de drogas, furtos, depredação de patrimônio e posse ilegal de arma de fogo. Bezerra também agendou a audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho.

São réus na ação penal Adriano Oliveira Ferreira, conhecido como “Tashya”; Bruno Pablo dos Santos Silva, o “Capitão Caverna”; Jeferson da Silva Ferreira, apelidado de “Cris”; Rickelme Costa Rodrigues, chamado de “Salvador” ou “Mercenário”; Tiago da Silva Costa, o “Surfista”; e Wenning Gabriel Ferreira Cardoso, conhecido como “Toddy”.

As defesas dos acusados haviam levantado diversas preliminares, como a suposta incompetência da 7ª Vara Criminal para julgar o caso, inépcia da denúncia, ausência de justa causa e ilegalidade em buscas domiciliares. Todos os argumentos foram rejeitados pelo magistrado.

Na decisão, o juiz esclareceu que a 7ª Vara Criminal possui competência para julgar crimes praticados por organizações criminosas em todo o estado, com base na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

“Calha ressaltar que da interpretação do artigo 399, §2º, do CPP, apenas viola o princípio do juiz natural se, após a instrução criminal, se alterar o órgão julgador, o que não se vislumbra no presente caso que teve a competência declinada para esta especializada no início do processo”, destacou

Quanto à denúncia, o magistrado afirmou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) descreveu de forma clara e objetiva os fatos atribuídos a cada acusado, apresentando os elementos de materialidade e autoria exigidos por lei, afastando a possibilidade de inépcia exordial

Também foi rejeitada a alegação de ilegalidade nas buscas e apreensões. O juiz apontou que todas foram devidamente autorizadas por mandado judicial, com base em diligências prévias e fundadas suspeitas, inclusive fuga dos suspeitos diante da presença da polícia, o que legitimaria o ingresso forçado nos imóveis.

A OPERAÇÃO

A Operação Safe Christmas, deflagrada em 11 de dezembro de 2024 em Porto Alegre do Norte (MT), mirou uma associação criminosa ligada ao tráfico de drogas e outros crimes. A ação da Polícia Civil resultou na apreensão de armas, drogas, dinheiro, celulares e objetos furtados, além da prisão em flagrante de um homem por ameaça com arma de fogo e da apreensão de um adolescente envolvido com o tráfico.

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