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Justiça Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 16:00 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 16h:00 - A | A

PRERROGATIVA DE FORO

Justiça envia ao TJ ação contra ex-deputados por desvio de R$ 9 milhões

Gilmar Fabris, Mauro Savi e Romoaldo Júnior são acusados de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa

DA REDAÇÃO

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) da ação penal que apura um suposto esquema de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo três ex-deputados estaduais: Gilmar Fabris, Mauro Savi e Romoaldo Júnior. A decisão foi proferida na última segunda-feira (16), com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o foro por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo após o término do mandato, desde que os crimes estejam ligados ao exercício do cargo.

De acordo com o Ministério Público, os três teriam liderado um esquema criminoso que desviou cerca de R$ 9 milhões dos cofres públicos por meio do pagamento fraudulento de uma dívida antiga da Assembleia Legislativa com o extinto banco Bamerindus, então incorporado pelo HSBC. A denúncia aponta que 45% do valor pago foi destinado a contas bancárias indicadas pelos próprios acusados, sem qualquer justificativa contratual.

O processo também envolve outros nove réus, entre empresários e operadores financeiros. Parte deles firmou acordos de não persecução penal e já teve a punibilidade extinta. Um dos acusados faleceu durante o trâmite da ação. Os demais continuam respondendo ao processo.

Na decisão, a magistrada cita o artigo 29 da Constituição Estadual, que garante ao Tribunal de Justiça a competência para julgar deputados estaduais por crimes praticados no exercício e em razão do cargo. Segundo ela, ainda que o inquérito tenha sido instaurado anos depois, há elementos que comprovam o vínculo entre os atos investigados e a função pública dos parlamentares à época.

“Persistindo a conexão entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, impõe-se o reconhecimento da competência do Tribunal de Justiça”, afirmou Alethea.

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