O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou provimento ao recurso interposto pelo deputado federal Abilio Brunini (PL), que tentava reverter decisão na qual lhe foi imposta uma multa de R$ 15 mil por propaganda antecipada negativa contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (UB). O magistrado, relator do processo, também manteve o valor da multa.
Abilio postou nas redes sociais um vídeo no qual mostra um ônibus em chamas, associando o fato ao seu adversário com expediente criado e editado de forma que o cidadão pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no local para completar a palavra “Botelhou”, numa tentativa de conectar o problema ao seu possível adversário.
“O artifício publicitário, tenta impregnar no subconsciente popular a ideia de que BOTELHOU seja algo ruim, maléfico, conectando o nome do deputado Eduardo Botelho a eventos negativos e políticas equivocadas da prefeitura de Cuiabá”, argumentou o magistrado.
Em outra postagem, no instagram e tik tok, Abilio fez uma publicação intitulada Buracos e Botelho, na qual ele “ultrapassa os limites da crítica e transborda para as mentiras e seus achismos especulatórios, na tentativa de que, distorcendo e descontextualizando fatos, consiga fazer impregnar no deputado Eduardo Botelho a culpa pelos buracos nas vias públicas de Cuiabá, além de imputar-lhe, ainda que dissimuladamente, a prática de irregularidades relacionadas à contratos de tapa-buraco junto à prefeitura da Capital”.
Coutinho considerou a decisão em primeira instância como acertada e entende que não se pode aceitar, sob o argumento da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, a prática de propaganda eleitoral negativa capaz de criar na opinião pública um sentimento de rejeição em desfavor de qualquer candidato.
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