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Justiça Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 11:49 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Junho de 2024, 11h:49 - A | A

CASO GRAMPOLÂNDIA

Juiz homologa acordo e militares se livram de processo por denunciação caluniosa contra desembargador

Gerson Luiz e Evandro Lesco se tornaram réus depois de acusarem o desembargador Margos Regenold, que na época ocupava cadeira no Ministério Público, de ter falsificado documentos para se beneficiar do esquema de interceptações telefônicas ilegais

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou acordo dos policiais militares Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior e Evandro Lesco para dar fim à ação em que eram acusados de denunciação caluniosa contra o desembargador Marcos Regenold. Decisão foi assinada nesta quinta-feira (21). 

Gerson Luiz e Evandro Lesco se tornaram réus depois de acusarem o desembargador Margos Regenold, que na época ocupava cadeira no Ministério Público, de ter falsificado documentos para se beneficiar do esquema de interceptações telefônicas ilegais que ficou conhecido como 'Grampolândia Pantaneira'. Processo e sindicância contra Regenold foram abertos e arquivados pela falta de evidências. 

LEIA MAIS: Militares concordam em pagar R$ 56,8 mil para abrigo de idosos em acordo da "grampolândia"

No âmbito judicial, Lesco e Gerson tiveram pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) negado numa primeira tentativa. Contudo, decisão da 11ª Vara Criminal de Cuiabá determinou que o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, revisasse a possibilidade de pacto.

Em cumprimento à decisão, o PGJ admitiu a possibilidade de ANPP e esteve reunido com os réus no início do mês. Encontro resultou na entabulação de acordo prevendo o pagamento de R$ 28,4 mil de cada um dos réus, a serem revertidos para a construção de uma nova ala de saúde na Fundação Abrigo Bom Jesus.

Além do dinheiro, Gerson Luiz e Evandro Lesco também assentiram em prestar trabalho voluntário no abrigo de idosos durante um ano por seis horas semanais. 

Para o juiz Moacir Rogério Tortato, as condições impostas no ANPP são adequadas e suficientes como resposta estatal à conduta delitiva de maneira rápida e eficaz.

"Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e os acusados CEL PM RR EVANDRO ALEXANDRE FERRAZ LESCO e 3º SGT PM GERSON LUIZ FERREIRA CORREA JUNIOR para que surtam seus efeitos legais e jurídicos", despachou.

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