O juiz Carlos Roberto de Barros Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro devolva ao Estado um imóvel situado na avenida Dom Orlando Chaves, no bairro Ponte Nova, em Várzea Grande. Segundo a decisão do dia 12 de setembro, a edificação do ex-bicheiro avançou sobre uma área de dominío público e, portanto, passível de reintegração de posse.
Consta no processo que a região onde fica localizado o empreendimento GT One Auto Peças foi alvo de desapropriações à época da Copa do Mundo. O governo do Estado obteve a propriedade das áreas por meio de um acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para o melhoramento dos prolongamentos urbanos de rodovias federais.
Ao longo dos estudos para viabilização das desapropriações, o governo constatou que imóvel de propriedade de João Arcanjo avançou sobre a área de domínio federal, não sendo elegível à indenização.
Na decisão do dia 12, o juiz Carlos Roberto de Barros Campos concordou com a tese de que o ex-bicheiro ocupou a área pública de forma irregular. Ele também negou indenização a Arcanjo pelas benfeitorias feitas no imóvel.
"Outrossim, à luz do art. 1.218 do Código Civil, extrai-se que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis (...) No caso em tela, a parte requerida edificou benfeitorias em faixa de domínio público sem qualquer autorização, tendo assim permanecido ou ocupado o espaço por mera tolerância do ente público, em flagrante situação de precariedade, o que descaracteriza a posse justa ou de boa-fé", justificou.
"Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Reintegração de Posse intentada pelo Estado de Mato Grosso, reintegrando os requerentes na área localizada na Avenida Dom Orlando Chaves, 181, Bairro Ponte Nova, nesta Comarca na porção da faixa de domínio público, sem dever de indenizar, dada à natureza pública da área reintegrada", completou.
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