O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT) credencie, no prazo de 90 dias, médicos e psicólogos interessados em realizar exames de aptidão física e mental, bem como avaliações psicológicas, para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão, que transitou em julgado no dia 6 de setembro de 2024, estabelece que o credenciamento deve atender às exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas estaduais e na Resolução nº 927/2022 do Contran, ou em outra que venha a substituí-la.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou o início do cumprimento da sentença, e o magistrado intimou o Detran-MT a cumprir a obrigação de forma espontânea, sob pena de aplicação de medidas coercitivas e responsabilizações civil e criminal. O magistrado também converteu a ação de conhecimento em cumprimento de sentença, permitindo a adoção de medidas mais eficazes para garantir a execução.
Na decisão de 6 de setembro, o Ministério Público obteve decisão parcialmente favorável contra portarias e leis estaduais que estabeleceram limitações ao número de profissionais credenciados, contrariando resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que não prevê tal restrição.
A Justiça reconheceu que a legislação de trânsito e transporte é de competência exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal, e que as limitações impostas pelas normas estaduais não estão alinhadas às diretrizes federais.
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