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Justiça Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024, 11:20 - A | A

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Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024, 11h:20 - A | A

FALHA NO PROCESSO

Juiz atende pedido de sindicato e suspende perícia sobre segurança na PCE

Com a suspensão temporária, a perícia na PCE será retomada somente após o cumprimento de etapas processuais

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou, nesta sexta-feira (6), a suspensão temporária dos trabalhos periciais conduzidos pela empresa Audimat Auditoria Perícia Contábil e Serviços Multidisciplinares na Penitenciária Central do Estado (PCE). A decisão foi proferida no processo movido pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen-MT) contra o Estado de Mato Grosso.

O magistrado concluiu que a parte ré tinha razão em apontar que a empresa de auditoria não cumpriu a decisão judicial de que o Sindspen deveria ser intimado antes de a perícia ser iniciada. A determinação previa que a parte autora se manifestasse sobre os documentos apresentados pelo Estado, além de possibilitar às partes a formulação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos.

No início de outubro, Marques havia determinado que a Audimat realizasse a perícia judicial para avalizar se a estrutura do presídio do semiaberto da Penitenciária Central do Estado (PCE), na capital, oferecia a segurança necessária aos servidores públicos e aos detentos. Somente em 2024, foram registrados dois incidentes. Em maio, um detento que seria jurado de morte de uma facção rival morreu após um princípio de rebelião. Já em outubro, a unidade anexa à PCE teve um novo princípio de rebelião.

Com a ordem judicial, a empresa deve suspender suas atividades até nova determinação do juízo. A decisão, segundo o despacho, visa assegurar a regularidade do processo e aguardar novas orientações judiciais.

“Diante disso, defiro o pedido do Estado de Mato Grosso e determino a suspensão imediata da perícia até que sejam cumpridas todas as etapas previstas na decisão, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa”, finalizou.

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Crítico 10/12/2024

JUSTIÇA A FAVOR DO CRIME. VERGONHA NACIONAL

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