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Justiça Terça-feira, 28 de Abril de 2020, 09:29 - A | A

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Terça-feira, 28 de Abril de 2020, 09h:29 - A | A

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Itiquira acolhe sugestões e condiciona relaxamento a parecer técnico

REDAÇÃO

O Município de Itiquira (359 Km de Cuiabá), acolheu as sugestões do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e consignou um decreto de forma que o relaxamento das medidas de prevenção ao novo coronavírus na Comarca dependerá de elaboração de parecer técnico por junta que reúna médicos e enfermeiros em sua composição. A deliberação atende às orientações do membro do Ministério Público ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Município em reunião realizada em 17 de abril de 2020, quando alguns setores pretendiam o afrouxamento das medidas então vigentes.

MPMT

itiquira

 

Na ocasião, o Comitê, acolhendo a sugestão ministerial, decidiu adiar a decisão para o dia 25 de abril de 2020, quando os pareceres estariam prontos. Segundo o promotor de Justiça Cláudio Ângelo Correa Gonzaga, foram formadas duas juntas, uma em Itiquira e outra no Distrito Ouro Branco do Sul. Ambas emitiram pareceres contrários à reabertura de igrejas, hotéis, pousadas, academias, bem como à volta das aulas na rede pública municipal.

Posicionaram-se, ainda, parcialmente favoráveis à abertura dos salões de cabeleireiro, desde que sejam mantidas restrições e plano de prevenção, obrigação já imposta aos demais serviços em funcionamento. Com isso, em sua última reunião, o comitê decidiu por unanimidade manter igrejas, hotéis, pousadas e academias fechados até pelo menos 17 de maio, quando as medidas poderão ser reavaliadas.

“Além de possuírem conhecimento técnico e da realidade hospitalar local, médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde estão na linha de frente e suas condições de vida e de trabalho serão diretamente afetadas caso haja disseminação descontrolada da Covid-19. Logo, nada mais razoável que quaisquer decisões de afrouxamento das medidas sejam precedidas de parecer técnico elaborado por esses profissionais, a fim de que sejam pautadas por critérios técnico-científicos”, esclarece o promotor.

Conforme o Decreto 045/2020, permanecerão suspensos por tempo indeterminado no Município de Itiquira, até posterior deliberação, o horário de atendimento presencial ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e a realização de eventos e atividades escolares. Em caráter temporário, também está suspenso o funcionamento de casas de shows, festas, academias, hotéis, pousadas, ginásios esportivos, campos de futebol, missas, cultos, celebrações religiosas, comércio ambulante e o transporte coletivo intermunicipal.

Segundo o último boletim epidemiológico publicado, o município de Itiquira possui dois casos suspeitos, um em monitoramento e nenhum ainda confirmado de Covid-19.

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