A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu levar a júri popular Jhan Carlos Resmini, acusado de homicídio doloso pela morte de Jeisson André dos Santos Schmoeller, ocorrida em março de 2017, na Lagoa Trevisan. A decisão é desta terça-feira (10).
Segundo a denúncia, Jhan conduzia um jet ski de forma imprudente, sem habilitação, e convenceu a vítima, que não sabia nadar, a subir na garupa do veículo, sem o uso de colete salva-vidas. Já no meio da lagoa, o réu teria feito uma manobra que provocou a queda dos dois na água. Ele conseguiu retornar ao jet ski, mas não prestou socorro a Jeisson, que se afogava. O corpo de Jeisson foi encontrado no dia seguinte boiando no local.
Testemunhas relataram que, apesar dos gritos de socorro do público presente, o acusado lançou uma boia em direção oposta à vítima e deixou o local sem acionar resgate. A sogra de Jeisson reforçou que os dois eram amigos de longa data, mas que, na sua percepção, Jhan tinha a intenção de causar mal à vítima.
Para a magistrada, há indícios suficientes de que o réu assumiu o risco de matar ao insistir para que a vítima subisse no jet ski sem os equipamentos de segurança e ao omitir socorro de forma deliberada. A juíza também rejeitou o argumento da defesa de que o caso se trataria de homicídio culposo (sem intenção), ou que Jhan teria agido em estado de necessidade.
“A prática dessas condutas [...] revela que o acusado foi o responsável pela morte da vítima, porquanto evidentemente comprovado que agiu com culpa. Sua conduta foi negligente e imprudente, agiu com culpa ao pilotar o jet ski sem habilitação, sob efeito de bebida alcoólica, empreender manobras perigosas que culminaram no arremesso da vítima ao lago profundo, que veio a ocasionar o afogamento da vítima”, destacou a magistrada.
Segundo depoimentos, sua filha, menor de idade na época, passou a requerer cuidados especiais pelo trauma ocasionado pela perda do pai. Já a esposa da vítima teria morrido por conta do lúpus desencadeado após a morte de Jeisson.
“O acusado afirmou que se evadiu do local logo após o afogamento da vítima e fugiu do local dos fatos. Ainda, do compulsar dos autos, há demonstração de que não agiu para diminuir as consequências do crime culposo praticado e não prestou o socorro imediato, podendo fazê-lo, quando arremessou o banco (boia) após a vítima já ter se afogado”, ressaltou a juíza para remeter ao Tribunal do Júri.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.