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Justiça Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 15:46 - A | A

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Terça-feira, 06 de Junho de 2023, 15h:46 - A | A

NÃO COMPROVOU COAÇÃO

Homem condenado por zoofilia vai prestar serviços à comunidade em Cuiabá

Crime de maus-tratos contra uma cadela foi praticado contra uma cadela em 2017

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, do Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá (JUVAM), determinou que Emerson Fernandes Pedroso preste serviços à comunidade pela prática do crime de maus-tratos contra uma cachorra, ocorridos em fevereiro de 2017. Segundo a denúncia do Ministério Público, Emerson praticou zoofilia contra uma cadela, deixando ferimentos no animal, tendo feito a filmagem da própria ação com um celular que havia recebido de outra pessoa como pagamento de uma dívida e, posteriormente, o telefone foi apreendido pela polícia.

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A medida de prestação de serviços à comunidade foi imposta em substituição à pena de 5 meses e 6 dias de detenção, fixada pelo magistrado, sob a justificativa de o acusado não ser reincidente e de a pena imposta ser inferior a 4 anos. Durante as investigações, o réu declarou que o contato com o tema da prática de ato sexual com animais aconteceu pelo Facebook e Whatsapp, onde teve acesso a diversos materiais sobre o assunto e adeptos da prática.

Em sua defesa, o denunciado alegou que foi coagido a cometer o crime. Numa das interações com grupos sobre a temática, um integrante de nome Bruno exigiu que ele postasse um vídeo com algum animal, dizendo que tinha informações sobre a sua vida e de seus pais, além do seu endereço. Acrescentou que cometeu o crime sob o efeito de bebidas alcóolicas e maconha, tendo enviado o material apenas para os grupos dos quais fazia parte.

A tese de que teria feito a gravação do vídeo praticando zoofilia contra uma cadela por conta das ameaças que supostamente vinha sofrendo não foi acatada pelo juiz. O magistrado destacou que caberia a Emerson comprovar a coação sofrida, o que não foi feito no decorrer do processo.

“Pelo exposto, após análise do conjunto probatório constante nos autos, não se vislumbra das provas qualquer elemento concreto capaz de sugerir situação de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade no presente caso”, afirmou o julgador. 

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