O governador Mauro Mendes (União Brasil) autorizou a Procuradoria Geral do Estado (PGE ) a ingressar com ação no Tribunal de Justiça reivindicando a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que obriga o Poder Executivo a tornar pública a relação de pessoas físicas e jurídicas que mantêm dívidas iguais ou superiores a R$ 10 milhões.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e foi distribuída ao desembargador Paulo da Cunha.
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa, mas, vetado pelo Executivo. Posteriormente, o parlamento derrubou o veto, permitindo a lei entrar em vigência.
O projeto prevê que o descumprimento do Poder Executivo após a devida aprovação da lei pode acarretar em sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, que é a lei complementar mato-grossense nº 04 de 15 de outubro de 1990.
O governador Mauro Mendes (União) acionou a Justiça Estadual para não expor os maiores devedores de Mato Grosso. A medida consta da lei 11731/2022, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), onde dispõe sobre a transparência acerca da dívida ativa do Estado.
A ação de inconstitucionalidade de autoria da PGE diz que a lei, ao criar hipótese de publicação de dados da dívida ativa do Estado, viola a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para dispor sobre a criação, estruturação dos órgãos da Administração Pública, bem como sobre a organização e funcionamento do Poder Executivo e, ainda, adentra em matéria reservada à lei complementar.
Isso, conforme a PGE, comprometeria sua constitucionalidade tanto no aspecto formal quanto no material. “De igual modo, ao promover a exposição de informação econômica do contribuinte - pessoa física ou jurídica - sem, inclusive, ater-se a elementos técnicos e sensíveis do crédito, caracteriza-se como sanção política não admitida, ofende o art. 198 do CTN, bem como a Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, consequentemente, o sigilo fiscal assegurado constitucionalmente ao contribuinte, razão pela qual também padece de inconstitucionalidade material”.
Foi solicitada a concessão de medida cautelar para que se suspenda a vigência da Lei 11.731/2022, inclusive com a atribuição de efeitos ex tunc (efeito retroagido), pois, acredita que caso não seja suspensa liminarmente em sua integralidade, a lei provocará desordem administrativa, poderá agravar a situação econômica do ente federado, contribuindo diretamente para o aumento de gastos com pessoal e possíveis indenizações, comprometendo a prestação de serviços públicos.
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Cecilia Amazonas 15/07/2022
Meu Deus! Acho tão desnecessário expor a vida das pessoas, o devedor e a quem ou a que instituição ele deve já basta saber! Estamos perdidos, estamos cada vez mais expostos.????
1 comentários