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Justiça Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 18:12 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 18h:12 - A | A

PRIMEIRA DAMA DO CV

Esposa de Sandro Louco é condenada por lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho

Advogada também foi condenada por falsidade ideológica ao ceder seu nome para o aluguel de imóveis em nome de Thaisa

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, esposa de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho (CV). Na mesma decisão, desta terça‑feira (13), o magistrado também condenou a advogada do casal, Adriana Borges Souza Matta, a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto por falsidade ideológica.

De acordo com a sentença, as investigações revelaram que Thaisa Rabelo atuava diretamente no gerenciamento do dinheiro ilícito oriundo de atividades criminosas praticadas por seu marido, Sandro Louco, considerado o fundador do CV em Mato Grosso. Ela teria sido a responsável por movimentar grandes quantias em dinheiro vivo, que foram utilizadas na compra de veículos de luxo, propriedades rurais e imóveis residenciais de alto padrão, incompatíveis com sua renda.

O pagamento de aluguéis em espécie, a utilização de “laranjas” na aquisição de bens e a compra de uma propriedade rural no valor de R$ 435 mil, com apoio de operador financeiro da facção, reforçam sua atuação no esquema.

LEIA MAIS: "Senhora Rabelo" e filho de Sandro Louco mantinham lavagem do CV, aponta decisão

“Os pagamentos em espécie e a utilização de terceiros para ocultar a propriedade de bens e imóveis evidenciam a prática de lavagem de dinheiro, assim como os pagamentos de aluguéis em espécie e a utilização de terceiros para a locação de imóveis”, destacou Bezerra.

Thaisa Rabelo também foi acusada de integrar o Comando Vermelho. No entanto, Bezerra considerou que, apesar dos inúmeros indícios, como ter auxiliado o marido em diversas ações, incluindo transporte de arma de fogo, distribuição de cestas básicas a mando da facção e movimentações financeiras suspeitas, mesmo sem fonte de renda formal, não houve uma comprovação “acima de dúvida razoável” de que ela desempenhasse papel de comando na facção.

ADVOGADA DO CRIME
Já Adriana Borges Souza da Matta foi condenada por falsidade ideológica ao firmar contratos de locação de imóveis em seu nome, ocultando que a real ocupante era Thaisa Rabelo. Testemunhas confirmaram que Adriana afirmou ser a residente dos imóveis, embora, na prática, estivesse apenas encobrindo a estadia da comparsa.

A falsidade visava mascarar a origem dos valores utilizados para o pagamento dos aluguéis, oriundos da facção criminosa liderada por Sandro Rabelo. Ao omitir a identidade real da ocupante e a procedência dos recursos, o magistrado entendeu que Adriana alterou propositalmente a verdade sobre fato juridicamente relevante, configurando o crime.

“O dolo específico exigido pelo tipo penal, qual seja, alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, restou configurado, uma vez que a ré tinha ciência de que não era a real beneficiária dos contratos e de que estava encobrindo a real situação para beneficiar a codenunciada Thaisa. Desse modo, a ré Adriana praticou o crime de falsidade ideológica de documento particular”, frisou.

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