A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve, nesta terça-feira (13), a decisão que suspendeu o aumento de subsídios para a prefeita Eliene Liberato (PSB), o vice Luiz Landim (UB) e vereadores de Cáceres (220 km de Cuiabá). O subsídio que tinha começado a valer em janeiro de 2025 aumentava os vencimentos em 42% da prefeita, 50% do vice e 28,34% para os professores.
Apesar de a Justiça ter barrado o aumento em fevereiro de 2024 após uma ação popular questionar a decisão baseada na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, a própria desembargadora havia revogado a suspensão menos de dois meses depois.
Na época, a magistrada rejeitou o pedido da ação civil por considerar que já havia uma decisão anterior, em outro agravo de instrumento, interposto por um vereador, que suspendeu a liminar contrária ao aumento. Com isso, o novo recurso perdeu o objeto, e os salários seguiram sendo pagos com o acréscimo previsto na lei municipal.
Na nova decisão, a desembargadora rejeitou os argumentos da prefeita, que havia entrado com recurso referente à decisão na 1ª instância, e reafirmou que a ação popular é um instrumento legítimo para questionar leis de efeitos concretos, como é o caso do reajuste aprovado para prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores. A desembargadora destacou que a norma foi editada com destinatários específicos, impacto financeiro direto e em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a magistrada, “a sanção de tais leis em período vedado implica nulidade de pleno direito do ato normativo, sendo plenamente cabível sua impugnação por meio de ação popular, como já sedimentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e por este Tribunal de Justiça”. Ela ainda observou que a medida compromete a sustentabilidade fiscal do município e desrespeita princípios como o da impessoalidade na gestão pública.
“Assim, em respeito à jurisprudência mais recente consolidada por este Egrégio Tribunal, revejo meu posicionamento, para afirmar que a ação popular, na condição de instrumento constitucional de controle democrático, deve ser interpretada de forma ampla, sobretudo quando voltada contra ato legislativo dotado de conteúdo financeiro específico e finalidade claramente individualizada”, finalizou, ressaltando sua mudança de decisão.
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