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Justiça Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 10:39 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025, 10h:39 - A | A

FALTARAM PROVAS

Empresária condenada por trabalho análogo a escravidão é absolvida de crimes tributários

Decisão da 7ª Vara Criminal acolheu pedido do MPMT e reconheceu falta de provas contra a empresária

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, absolveu a empresária Rosana Sorge Xavier da acusação de crimes tributários e falsidade ideológica em um caso que tramita na justiça desde 2005. A decisão, desta quarta-feira (19), acolheu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e da defesa, reconhecendo a insuficiência de provas para a condenação.

A acusada era investigadas juntamente com o seu pai falecido, Sebastião Bueno Xavier, e Luiz Carlos Calderelli Nanni, que teve a punibilidade extinta por prescrição. O processo se arrastou por quase duas décadas.

Embora a materialidade do crime tenha sido comprovada por autos de infração e apreensão, a magistrada entendeu que a instrução criminal não conseguiu demonstrar a autoria delitiva de Rosana Sorge Xavier.

"Após detida análise de todo o conjunto probatório, constata-se que a instrução criminal não foi exitosa em demonstrar satisfatoriamente a autoria delitiva em relação a acusada Rosana Sorge Xavier," afirmou a juíza na decisão.

A defesa conseguiu demonstrar que os atos de gerência eram exercidos por seu irmão, Sebastião Douglas Jorge Xavier, e por Luiz Carlos Calderelli Nanni. Além disso, ficou demonstrado que a acusada esteve no quadro societário do Frigorífico Quatro Marcos entre 1986 e 1994 e na empresa Phoenix até 2001, mas as provas colhidas sob o contraditório não a vincularam às supostas fraudes fiscais.

Diante dos faros, Alethea destacou o princípio do "in dubio pro reo" (na dúvida, a favor do réu), que rege o direito processual penal brasileiro. "É certo que incumbia à acusação comprovar a autoria do crime, o que não ocorreu no presente caso," pontuou.

Apesar dessa absolvição, ela, seu irmão e outros réus foram condenados, em 2018, a pagar indenização de R$ 6 milhões por danos morais coletivos após cinco operações policiais contra o grupo familiar resgatarem 324 trabalhadores rurais em regimes análogos a escravidão. Somente no caso de Rosana, ela foi incluída, em 2009, na Lista Suja do governo federal por submeter 16 trabalhadores a condições degradantes de trabalho em sus propriedade rural.

Na campanha presidencial de 2022, ela tirou R$ 50 mil do próprio bolso para doar a campanha do então candidato a reeleição presidencial Jair Messias Bolsonaro (PL).

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