Nesta quarta, foram estabelecidos, por exemplo, os critérios relativos à localização desses empreendimentos, incluindo a distância da costa e a consideração do afastamento de 12 milhas náuticas. A revisão desses parâmetros será feita com base em estudos técnicos específicos e nas diretrizes do Planejamento Espacial Marinho do Brasil.
O texto aprovado hoje também estabelece os prazos estabelecidos para as atividades do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT-EO), instituído pelo CNPE em outubro de 2025. É esse grupo que vai trabalhar no arcabouço regulatório, planejamento e identificação de áreas de interesse.
A resolução também estabelece que o CNPE poderá definir áreas prioritárias. A gestão de locais escolhidos será realizada por meio do chamado Portal Único de Gestão de Áreas Offshore (PUG Offshore). O Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou, em nota, que haverá maior integração institucional sobre o tema.
A Pasta também falou em "estímulo à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da cadeia produtiva nacional por meio de regras de conteúdo local, e à promoção da sustentabilidade e do ordenamento territorial com minimização de conflitos de uso do mar e impactos ambientais".
(Com Agência Estado)
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